Casos do dia

Vedado acesso ao miradouro do Cabo Girão a portador de deficiência

Acesso gratuito foi negado, porque não se fazia deslocar numa cadeira de rodas

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Foto arquivo

Um turista de Portugal continental, portador de um atestado de multiusos de 80% de incapacidade, viu vedado o acesso gratuito ao miradouro do Cabo Girão, porque não se fazia deslocar numa cadeira de rodas.  Uma atitude contestada pelo cidadão, que esteve recentemente de férias na Madeira, assim como pelas pessoas que presenciaram o momento.

O turista apresentou o referido documento, tendo essa justificação sido dada por um segurança. Descontente com a situação, clarificou que, segundo a legislação, quem tem deficiência superior a 60%, que seja comprovada por um documento específico, tem acesso gratuito a estes espaços. Por isso, disse ser importante que fosse cumprida a lei.

“Há dois parâmetros no atestado de multiusos: a incapacidade total e uma incapacidade específica relacionada com a mobilidade, que é a aquela que permite atribuir o cartão de estacionamento para os portadores de deficiência. Neste caso, no geral, a incapacidade é de 80%  e na mobilidade reduzida é de 60% não sendo necessário  canadianas ou cadeira de rodas. A informação que está a ser dada erradamente aos seguranças  é que as pessoas portadoras de deficiência só podem ter acesso gratuito ao Cabo Girão com cadeira de rodas, o que é ridículo, porque esta por si só não define nenhuma incapacidade”, explicou. 

A Secretaria Regional das Finanças teve conhecimento desta situação, tendo a directora regional do Património, Élia Ribeiro, dito que houve um mal entendido entre o segurança e o turista.

E esclareceu: “Incapacidade é uma coisa e mobilidade reduzida é outra. A portaria prevê a isenção para crianças e residentes, e um despacho do senhor secretário regional das Finanças prevê a isensão provisória para pessoas com mobilidade reduzida e em cadeira de rodas, isto porque está previsto para breve obras de adaptação, que permitem um percurso sem obstáculos para pessoas com mobilidade reduzida. Essa isenção é para essas pessoas, não é suficiente ter uma incapacidade. Se tiverem uma incapacidade, mas que consigam se mover perfeitamente, não estão incluídas nessa isenção”.

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