Madeira

Porto Santo paga 679 mil euros aos familiares das vítimas mortais da palmeira

Autarquia decide não recorrer da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal

Foto Arquivo
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Quase 13 anos após a tragédia, a Câmara Municipal do Porto Santo vai assumir o pagamento de uma indemnização civil na ordem dos 679 mil euros aos familiares das duas vítimas – uma mulher de 61 anos e um jovem de 25 anos – que morreram na sequência da queda de uma palmeira, na Ilha Dourada, no preciso momento em que decorria um comício do PSD-Madeira, em Agosto de 2010.

Depois da sentença ter sido proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, a autarquia reagiu, esta manhã, à decisão ditada há cerca de um mês, e não irá recorrer da decisão. Em conferência de imprensa, o autarca Nuno Batista não deixou de “lamentar imenso” que o DIÁRIO e a Rádio Praia tenham sido os únicos a comparecer.

“Num assunto tão importante para a ilha do Porto Santo, os outros órgãos de comunicação social não estão presentes, em especial, e infelizmente, a televisão que continua a querer fazer a comunicação com o Porto Santo por canais digitais. Achamos que os porto-santenses merecem outro tipo de respeito”, começou por criticar.

Nesta comunicação, sem direito a perguntas por parte dos jornalistas, Nuno Batista indicou que da sentença proferida resultou a condenação da Câmara e a absolvição do ex-presidente do Município, Roberto Silva, e dos vereadores José António Vasconcelos e Gina Mendes.

Mensagem final de Nuno Batista
Tendo consciência que fui eleito para dar a cara e para decidir em prol do Porto Santo e dos porto-santenses, é chegado o momento de decidir não recorrer da sentença, não deixando esquecer aquele que foi o mais horrendo e fatídico acidente que ocorreu na nossa ilha. Ao fim de 13 anos, é chegado o momento de encerrar este capítulo em direção e rumo ao futuro. Nuno Batista

O tribunal entendeu que a ilicitude do Município do Porto Santo se deveu à “ausência de comprovação do cumprimento do dever de vigilância, mais concretamente de manutenção do seu património natural através da fiscalização sistemática, adequada e eficaz das condições de implantação, de desenvolvimento e do estado fitossanitário da palmeira”.

“O facto de a palmeira se encontrar inclinada e de existirem receios da sua queda por parte da população devia ter funcionado como ‘alerta’ para que os mesmos desencadeassem os mecanismos adequados à avaliação do estado fitossanitário daquela planta e, caso fosse necessário, determinassem o corte, sinalização, vedação ou escoramento da mesma, o que não sucedeu”, lembrou Nuno Batista, citando a decisão.

Vítimas pediam perto de um milhão de euros

As famílias das vítimas da queda da palmeira no Porto Santo reclamavam uma indemnização civil que rondava um milhão de euros.

Num dos casos, o pedido de indemnização ascendia aos 719 mil euros. A quantia foi solicitada pela equipa de advogados que representava um casal do continente, cujo filho, David Baptista, de 25 anos, faleceu 45 dias depois no Hospital Dr. Nélio Mendonça, a 7 de Outubro de 2010, fruto das complicações do acidente, tendo durante esse período sido sujeito a várias intervenções cirúrgicas e tratamentos.

O pedido foi particularmente elevado por ser relativo à morte do jovem, mas também aos ferimentos graves provocados na sua mãe, Maria do Céu Baptista, na altura com 44 anos, que ficou totalmente incapacitada para trabalhar. Caberá a esta família receber 479 mil euros - somando já os juros, tal como acontece no outro processo que está relacionado com Maria Judite de Nóbrega, madeirense de 61 anos que também perdeu a vida no dia 22 de Agosto de 2010. O marido e o filho exigiam uma indeminização na ordem dos 239 mil euros, mas terão direito a receber 113 mil euros.

Caso a autarquia recorresse, a decisão superior poderia agravar as indemnizações como poderia baixar, além de que implicaria um aumento de custos significativos, nomeadamente, honorários, custos judiciais e ainda o aumento dos juros, dados que foram ressalvados por Nuno Batista.

David Batista Maria Nóbrega
Dano pela morte - 80.000€ Dano pela morte - 65.000€
Danos morais sofridos  - 30.000€ Danos morais do filho - 20.000€
Danos morais dos pais - 60.000€ Danos morais do marido - 25.000€
Danos morais por danos próprios da mãe - 100.000€ Danos patrimoniais - 3.029€
Tratamentos e medicamentos - 10.419€
Danos pela perda de capacidade de ganho - 179.271€

Feitas as contas, a estes dois pedidos de indemnização (592 mil euros) acrescem os juros até à data limite em que o Município poderia vir a recorrer - dia 26 de Junho - na ordem dos 86 mil euros.

A lei prevê que os familiares das vítimas têm direito a ser indemnizados para reparação de danos patrimoniais (despesas que efectuaram), lucros cessantes (ordenados ou vencimentos que as vítimas deixaram de auferir), danos não patrimoniais (chamados de danos morais, que incluem o direito à vida dos falecidos, à dor, ao desgosto, ao sofrimento e às consequências resultantes da perda de um familiar).

Roberto Silva e outros dois vereadores foram condenados

Em Abril de 2013, Roberto Silva, ex-presidente da Câmara Municipal do Porto Santo e os vereadores Gina Mendes e José António Vasconcelos, vereadores com os pelouros do ambiente e protecção civil, respectivamente, foram condenados a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência.

A condenação dos três autarcas do Porto Santo a três anos e meio de prisão, mas com pena suspensa poderia ser encarada como um castigo leve tendo em conta as consequências do acidente de 2010. No entanto, a suspensão da pena foi condicionada ao não exercício de quaisquer funções ou cargos públicos pelo período de três anos e meio. No caso de Roberto Silva tal implicou abdicar do salário de deputado durante quase um mandato.