Madeira

Novas tabelas de retenção publicadas no Jornal Oficial da RAM

Veja quanto vai receber a mais a partir do 2.º semestre de 2023

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Tal como o DIÁRIO revelou em primeira mão na sua edição de hoje, a alteração das tabelas de retenção traduzir-se-á num aumento do salário líquido mensal

A partir do início do próximo mês, as tabelas de retenção na fonte assumem um novo modelo, que segue a lógica das taxas marginais, tal como já acontece com os escalões de IRS.

A portaria, que altera e republica as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região, já foi publicada Jornal Oficial da RAM e pode ser consultada aqui:

As tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente, que vigoram durante o primeiro semestre deste ano foram aprovadas em Dezembro de 2022. Posteriormente, tentando aproximar o imposto retido ao imposto devido, e face a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, foram reduzidas as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustados os limiares desses escalões.

A Região adapta, assim, os respectivos ajustamentos face às tabelas anteriormente publicadas e corrigidas pelo Governo da República.

As alterações introduzidas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entram em vigor a partir de 1 de Julho de 2023.

Por força do Orçamento do Estado para 2023 e na reformulação do sistema de retenções na fonte, o Governo Regional efectuou a sua adaptação fiscal, de forma a garantir a evolução e progressão do rendimento líquido mensal, passando de um modelo de taxa única para um modelo de taxas marginais, tal como verificado para o cálculo do valor de IRS a pagar, a final, em cada ano.

Assim sendo, o Governo Regional procedeu à publicação das tabelas de retenção na fonte, efectuando também uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra.

São medidas essenciais para obtenção de um maior rendimento líquido mensal disponível às famílias madeirenses Rogério Gouveia, secretário regional das Finanças

Este novo modelo de retenção na fonte, a vigorar no segundo semestre deste ano, garantirá, por exemplo, que um contribuinte com residência fiscal na Madeira, casado, com um dependente, em que ambos os cônjuges sejam titulares de rendimentos e que aufiram um rendimento mensal até 1.380 euros cada um, passe agora a usufruir, mensalmente, no seu rendimento líquido de mais 33,35 euros em relação aos primeiros seis meses do ano e mais 55,35 euros em relação a 2022.