Madeira

Consumidor de bloom vai a julgamento no Funchal por deitar fogo ao próprio carro

Foto Arquivo DIÁRIO/Teresa Gonçalves
Foto Arquivo DIÁRIO/Teresa Gonçalves

Um homem de 49 anos, consumidor da droga bloom, tem julgamento marcado para 20 de Junho, no tribunal do Funchal (Edifício 2000), por alegadamente ter deitado fogo ao seu próprio automóvel. Responde pelo crime de incêndio, mas o Ministério Público (MP) pede que seja condenado ao internamento em instituição de saúde mental, pois considera-o inimputável, por sofrer de patologia psiquiátrica crónica.

De acordo com o despacho de acusação da procuradora Inês Morais, pelo menos desde Outubro de 2019, o arguido consumia produtos estupefacientes, nomeadamente bloom, e residia na casa da sua mãe, no Caminho de Santo António. Devido ao problema da toxicodependência do filho, a mãe deixara de residir naquele imóvel. Pelas 10h20 do dia 4 de Fevereiro de 2020, o arguido terá ateado fogo a um pedaço de papel e colocou-o a arder em cima do tejadilho da sua viatura automóvel, que se encontrava estacionada na garagem anexa à residência. As chamas destruíram todo o veículo e propagaram-se para a garagem, destruindo o seu interior, consumindo integralmente o respectivo tecto e as portas, com perigo de propagação à residência contígua.

Enquanto o incêndio alastrava, o homem saiu para o exterior da habitação e nada fez para diminuir a intensidade do fogo. As chamas só não provocaram maiores prejuízos graças à intervenção dos Bombeiros Sapadores do Funchal, que deslocaram para o local quatro veículos e 14 bombeiros.

Ainda assim, o incêndio causou prejuízos de valor superior a 5.100 euros na garagem, na cozinha (a qual dispunha de ligação de gás) e no quarto contíguo à garagem. O Ministério Público reuniu provas que permitiam acusar o arguido pela prática do crime de dano, que neste caso em concreto é considerado crime particular. Como a mãe informou que não desejava desencadear procedimento criminal contra o filho, a parte da investigação referente ao crime de dano foi arquivada.

O MP concluiu que o arguido sofre de uma perturbação psiquiátrica crónica, acompanhada de perturbação por uso de substâncias, e que, "sem o adequado acompanhamento e tratamento, existe um risco ligeiro a moderado para repetição de factos ilícitos semelhantes". Pelo que pede que, no julgamento, o homem seja declarado inimputável e que lhe seja aplicada uma medida de internamento.