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Madeira

Plano formativo da AMRAM para 2023 conta com cursos para 530 participantes

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Foram ontem entregues, na Sala da Assembleia Municipal da Câmara Municipal do Funchal, os certificados referentes a dois cursos ministrados no âmbito do plano formativo da AMRAM para 2023, que congrega 19 cursos de formação, num total de 840 horas de formação, 530 participantes e um investimento de 78 mil euros.

Os certificados diziam respeito aos cursos de 'Carreira Especial de Fiscalização' e de 'Segurança contra Incêndio em Edifícios'. Na ocasião, Pedro Calado salientou a importância que têm "os recursos humanos" para as autarquias e a "resposta positiva que estas, ao longo dos anos, têm dado às acções de formação”. Estas acções de formação foram aprovadas pelo Programa Operacional Regional da Madeira 2014-2020 (MADEIRA 14-20).

Eis nota sobre os cursos:

Sobre o Curso De Formação Específico Para Ingresso De Trabalhadores Na Carreira Especial De Fiscalização

O Decreto-Lei da Presidência do Conselho de Ministros nº 114/2019, de 20 de agosto, no âmbito da criação da carreira especial de fiscalização, para a qual transitam todos os trabalhadores integrados nas carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas, que se extinguiram por força do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, estabeleceu, no seu artigo 4.º nº 1,  que “a integração na carreira especial de fiscalização faz-se por procedimento concursal” (…) e ”depende de aprovação em curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para Administração Local” (artigo nº 7º do mesmo diploma).

A Portaria nº 236/2020, de 8 de outubro veio aprovar o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso de Trabalhadores na Carreira Especial de Fiscalização.

O artigo nº 2 (âmbito de aplicação) da referida portaria refere que o regulamento se aplica aos trabalhadores recrutados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho previstos para a integração na carreira especial de fiscalização que se encontrem em período experimental, nos termos do artigo 6.º do Decreto-lei nº 114/2019, de 20 de agosto.

Sobre a Formação Específica Em Segurança Contra Incêndio Em Edifícios (Scie) Para Técnicos Municipais (Edifícios E Recintos Da 1.ª Categoria De Risco) | PORTARIA N.º 32/2021, DE 10/2

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, prevê, no seu artigo 26.º, que é da competência dos órgãos municipais apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios e recintos classificados na primeira categoria de risco, no âmbito do regime jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Para o desempenho dessas funções, os técnicos municipais devem ser credenciados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), entidade a quem os municípios deverão solicitar a credenciação dos seus técnicos, conforme a Portaria 32/2021, de 10 de fevereiro.

Como requisito de acesso, os técnicos municipais devem de ser titulares de formação habilitante nos domínios da arquitetura, engenharia ou engenharia técnica, reconhecida em Portugal, e estar inscrito na respetiva ordem profissional  (alínea  a) do artigo 3.º da Portaria.

Além do requisito acima enunciado, os técnicos municipais devem possuir formação específica em SCIE, com o conteúdo programático constante do anexo à portaria, com uma duração mínima de 35 horas.