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Centro Internacional de Negócios da Madeira

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) sobejamente conhecido enquanto Zona Franca da Madeira (ZFM) foi autorizado em 1980 pelo Decreto-Lei 500/80, legislado em 1986 e alterado ao longo dos anos, constituindo um conjunto de incentivos fiscais com o intuito de atrair investimento estrangeiro para a Madeira. Encontra-se integrado pela Zona Franca Industrial, o Centro Internacional de Serviços e o Registo Internacional de Navios.

Adicionalmente, o CINM contribui para o crescimento económico da Madeira, através da diversificação, modernização e reorientação da estrutura de bens e serviços, da redução das vulnerabilidades, dependências e ineficiências resultantes da estrutura produtiva tradicional, do reforço da capacidade competitiva nos mercados externos, permitindo ainda garantir maior sustentabilidade à economia da Região Autónoma da Madeira (RAM).

Igualmente, o CINM contribui notavelmente para a criação de postos de trabalho na ilha, sendo um requisito obrigatório aquando do licenciamento de uma Sociedade neste regime, especialmente para a geração de empregos qualificados, diretos e indiretos, em áreas como: Direito; Serviços Bancários; Contabilidade; Recursos Humanos, entre outros. A ZFM ajuda ainda a reter a população na Madeira e a criar empregos para emigrantes de segunda geração. Outros aspetos relevantes do CINM são o aumento significativo do turismo de negócios na RAM e um incremento no aluguer e compra de escritórios, contribuindo positivamente a dinamizar a economia local.

Alguns analistas e académicos consideram a ZFM como um paraíso fiscal só pelo facto de as empresas terem uma redução na sua tributação, mediante o cumprimento de determinados requisitos. Não obstante, essa ideia é errónea, uma vez que o nosso regime fiscal está totalmente integrado no sistema jurídico português e europeu sendo, ao mesmo tempo, supervisionado e controlado pelas autoridades fiscais a estes dois níveis. Ademais, este regime fiscal está orientado ao desenvolvimento económico regional, configurando-se como complemento ao apoio facultado pelo Estado português e é autorizado pela Comissão Europeia, havendo um forte escrutínio anual, com aliás tem sido visível pelos meios de comunicação social, quando existem irregularidades.

A Madeira concorre com outras jurisdições europeias mais atrativas em termos fiscais, tais como Luxemburgo, Chipre, Países Baixos, Malta, Irlanda do Norte, entre outras praças. Neste sentido, é fundamental possuir vantagens competitivas como aquelas que são providenciadas pelo CINM, as quais permitem a evolução e diversificação económica da Região e um garante de estabilidade jurídico-política ao longo do tempo, a fim de atrair mais empresas internacionais que desenvolvam atividades económicas de alto valor agregado.

Tendo em consideração todos os aspetos anteriormente mencionado, afigura-se essencial que o CINM esteja enquadrado na Política Externa Portuguesa e ser defendido como parte do nosso Interesse Nacional.