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Explicador Madeira

Polícia Municipal desejada por uns e chumbada por outros

Paulo Cafôfo fez da Polícia Municipal um dos ‘dossiers’ centrais da autarquia, como presidente da Câmara do Funchal. O assunto começou a ser estudado já em 2016.

Em 2019 chegou à Assembleia Municipal, mas a proposta foi chumbada. Os socialistas insistiram nos anos seguintes, mas o ‘chumbo’ foi sempre a resposta dada e o projecto não saiu do papel.

Polícia Municipal levanta muitas dúvidas à oposição na Câmara do Funchal

A criação de uma polícia municipal no Funchal, como pretende Paulo Cafôfo, não tem o apoio da oposição na autarquia. Esta manhã, na reunião da vereação, tanto o PSD como o CDS manifestaram muitas reservas em relação a uma medida que terá de ser aprovada pela assembleia municipal.

Agora na oposição, a Confiança voltou a insistir na necessidade de uma Polícia Municipal. O actual executivo, liderado por Pedro Calado, mantém a convicção de que essa tarefa cabe à PSP e à GNR, mesmo com o escalar de actos de violência e vandalismo na cidade.

O que poderia afinal fazer a Polícia Municipal?

O que a Confiança sempre defendeu foi uma Polícia Municipal administrativa, composta por fiscais municipais. Não é isso que vai resolver o problema da cidade, nem é a Polícia Municipal que vai resolver. Para isso já temos o departamento de fiscalização na câmara. Mas, a haver Polícia Municipal, tem de ser com outro intuito, como existe em Lisboa e no Porto. Pedro Calado, presidente da CMF
Em termos estatísticos, a criminalidade no Funchal está a aumentar. Números que vão ao encontro do sentimento de insegurança que a população sente crescer dia após dia (...) enquanto estes problemas persistirem a infernizar a vida dos funchalenses, nós continuaremos a insistir na criação de uma Polícia Municipal, porque consideramos que é um projecto inovador e positivo e que o Funchal deve abraçar sem mais demoras. Miguel Silva Gouveia, vereador Confiança

‘Confiança’ insiste na criação da Polícia Municipal

Miguel Silva Gouveia quer soluções para resolver os problemas que se vão agudizando na cidade

Pedro Calado reconhece que há problemas de falta de segurança, sobretudo devido "ao elevado consumo de estupefacientes" e que a "tendência é para o agravamento da situação". Por isso, defende mais policiamento nas ruas, através de elementos da PSP.

"É necessário um reforço policial com urgência, para ter mais agentes na rua. A PSP e os seus profissionais têm feito um trabalho muito bom, mas é preciso mais polícias. Não há um reforço do número de efectivos necessários da PSP, para que possam fazer o patrulhamento nas ruas e é urgente que isso aconteça".

Há cerca de um ano, Paulo Caldas, comandante da Polícia Municipal de Lisboa, falou do caso da capital, em entrevista ao DIÁRIO.

A Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio faz a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, que foram adoptadas por várias cidades portuguesas.

"As polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, com as competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica definidos na presente lei", pode ler-se no documento publicado em Diário da República.

Atribuições:

1 - No exercício de funções de polícia administrativa, é atribuição prioritária dos municípios fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos.

2 - As polícias municipais cooperam com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.

3 - A cooperação referida no número anterior exerce-se no respeito recíproco pelas esferas de actuação próprias, nomeadamente através da partilha da informação relevante e necessária para a prossecução das respectivas atribuições e na satisfação de pedidos de colaboração que legitimamente forem solicitados.

4 - As atribuições dos municípios previstas na presente lei são prosseguidas sem prejuízo do disposto na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança.

No documento pode também ler-se as competências e outras questões do regime.

A criação das polícias municipais compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. Formaliza-se pela aprovação do regulamento da polícia municipal e do respectivo quadro de pessoal, elaborados na forma prevista na lei.

Atendendo à posição do actual executivo camarário e à composição da Assembleia Municipal, na sua maioria decidida a chumbar a Polícia Municipal, o projecto deverá, para já, continuar na gaveta.