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Explicador Madeira

O que pode acontecer à nova lista de 28 prédios devolutos no Funchal

A Câmara Municipal do Funchal publicou, na semana passada, uma lista com 28 prédios ou fracções que se encontram em situação devoluta. Esta é a quarta lista de imóveis degradados ou ao abandono elaborada pela autarquia nos últimos anos. Agora quase todas as freguesias do concelho são abrangidas - Imaculado Coração de Maria, Monte, Santa Luzia, Santa Maria Maior, Santo António, São Martinho, São Pedro, São Roque e Sé. O que pode acontecer a este património privado?

Para já, esta é uma lista provisória, que se destina a preparar um eventual agravamento de 30% no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aos prédios que se encontram em más condições. Para efeitos de aplicação da taxa do IMI, considera-se devoluto o prédio urbano ou a fracção autónoma que durante um ano se encontre desocupado. São indícios de desocupação a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e electricidade e inexistência de facturação relativa a consumos destes serviços.

Aos proprietários dos prédios que integram esta lista, a Câmara Municipal do Funchal dá um prazo de 10 dias para exercerem o direito de audiência prévia, invocando algumas das excepções previstas no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto.

Nos termos deste diploma, não se considera devoluto o prédio urbano ou fracção autónoma destinado a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de veraneio, para arrendamento temporário ou para uso próprio. Também não podem ser considerados devolutos os prédios onde decorrem obras de reabilitação certificadas pelos municípios ou cuja conclusão de construção ou emissão de licença de utilização ocorreram há menos de um ano. Escapam ainda a esta classificação os imóveis adquiridos para revenda, desde que tenham beneficiado ou venham a beneficiar da isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e durante o período de três anos a contar da data da aquisição. A residência em território nacional de emigrante português ou de cidadão português que desempenhe no estrangeiro trabalho ao serviço do Estado Português, de organizações internacionais ou funções de reconhecido interesse público também não pode ser considerada devoluta.

Se os proprietários não conseguirem provar nenhuma destas excepções, a Câmara do Funchal elabora a lista definitiva de prédios devolutos e comunica-a à Autoridade Tributária e Aduaneira, que tratará da aplicação da taxa agravada de IMI.

O Código do Imposto Municipal Sobre os Imóveis (CIMI) determina que as receitas obtidas pelo agravamento deste imposto só podem ser utilizadas pelos municípios no financiamento das políticas municipais de habitação.