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Madeira

Quercus diz que "há desrespeito" pela Avaliação Ambiental na Região

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O Núcleo Regional da Quercus da Madeira, através de comunicado, vem insurgir-se publicamente contra o "reiterado desrespeito" pelo Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental na Região Autónoma de Madeira, manifestando assim a sua "indignação" pelo início da execução de projectos, legalmente sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), sem que o respectivo procedimento tenha existido, "o que constitui uma contra-ordenação ambiental muito grave".

Dando os exemplos dos casos recentes da 'Via Oeste' e do campo de golfe da Ponta do Pargo, a associação constata que na semana passada iniciou-se a construção da ligação Quebradas – Amparo, que constitui o primeiro troço da Via Oeste, a nova infraestrutura rodoviária subterrânea que visa criar um “corredor de mobilidade dentro da cidade” ligando a Ajuda a São Gonçalo e descongestionar o tráfego na via rápida circundante ao Funchal.

A associação relembra que a 'Via Oeste' foi anunciada em Julho do ano passado, tendo sido prevista a apresentação do projecto até Fevereiro de 2023, "o que não veio a acontecer". No entanto, as ligações (entradas e saídas) da via, então referidas,  e o objectivo apontado pelo presidente do Governo de “melhorar toda a acessibilidade Leste - Oeste” e, assim, “resolver o problema nas entradas da cidade, sobretudo de quem vem do Caniço” permitem calcular que a sua extensão será, seguramente, superior a 10 km.

Está, portanto, acima do limiar estabelecido na alínea e) do nº 10 – Projectos de infraestruturas, do Anexo II, a que se refere a alínea b) do nº 3 do artigo 1º do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, pelo que o projecto se encontra sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) obrigatória. O que não se verificou. Note-se que a execução de um projecto por fases, não o dispensa da respectiva AIA. Desafiamos o Governo Regional a apresentar o projecto da Via Oeste e a justificar a inexistência de AIA. Quercus Madeira

Sobre a obra de construção do campo de golfe da Ponta do Pargo, a decorrer desde Julho passado, a associação salienta que foi iniciada sem AIA. "Embora o Governo Regional tenha estabelecido um contrato-programa com a Sociedade Ponta do Oeste que contemplava a realização de um Estudo de Impacte Ambiental, o mesmo não se realizou (ou ficou na gaveta), não tendo existido a AIA obrigatória que um campo de 18 buracos implicava", explicam.

Relembremos que o projecto inicial do campo de golfe da Ponta do Pargo foi sujeito a AIA entre Dezembro de 2008 e os primeiros meses de 2009, tendo obtido, a 25 de Maio desse ano, uma Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada.  A obra iniciou-se ainda nesse ano e foi abandonada em 2012 sem ter sido concluída. Desde então, mais de uma década passada, o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental sofreu alterações importantes, merecendo destaque a transposição da Diretiva nº 2014/52/EU, de 16 de abril, que determinou a obrigatoriedade dos Estudos de Impacte Ambiental avaliarem factores ambientais adicionais, entre os quais as alterações  climáticas. Quercus Madeira

O Núcleo Regional da Quercus Madeira refere que a "AIA efectuada em 2009 não está ajustada às exigências legais actuais, não respeitando uma directiva europeia e não considerando as alterações climáticas - um factor crítico para a análise da viabilidade futura do empreendimento", sublinham, acrescentando também que, associada ao campo de golfe, "está prevista uma componente imobiliária que não estava definida em 2009, não tendo sido incluída nessa AIA, e que o próprio projecto do campo foi actualizado, não tendo sido possível o escrutínio público da extensão das alterações introduzidas", sublinham.

O PDM da Calheta, por não permitir enquadrar a implantação de algumas zonas edificadas complementares do projecto do golfe, será modificado através do Plano de Urbanização da Área do Golfe da Ponta do Pargo. Este plano ainda não foi aprovado, encontrando-se a respectiva Avaliação Ambiental Estratégica em fase de consulta pública. Sem Avaliação de Impacte Ambiental e com uma Avaliação Ambiental Estratégica em curso, a obra já está no terreno! O Governo Regional ainda não interiorizou que estes instrumentos devem ser prévios à decisão! Quercus Madeira

Nesse sentido, o Núcleo Regional da Quercus vem "denunciar estas situações e lamentar que, nos casos em que a avaliação ambiental ocorre, os procedimentos enfermam normalmente de ilegalidades e enviesamentos".

Além disso, também sobre o caso do projecto do teleférico do Curral, a Quercus salienta que o "projecto foi sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental na fase de estudo prévio. Por conseguinte, a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida não é uma decisão final. Esta só ocorrerá através da Declaração de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (DECAPE), após demonstração da conformidade do projeto de execução com a DIA emitida". 

A instituição refere também que "o projecto de execução será elaborado e, juntamente com o respectivo Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE), sujeito a consulta pública e a análise pela Comissão de Avaliação. Só então será produzida a decisão final".

É falsa a ideia de que a decisão final já foi tomada e que a não concretização do projecto implique indemnização. Qualquer entidade que apresente um projecto sujeito a AIA terá certamente presente que não pode contar com a garantia prévia da sua aprovação e que a decisão final não depende da vontade do governo, mas da Comissão de Avaliação que deve ser presumida independente. Todos os intervenientes devem ainda ter em conta que o processo do teleférico do Curral já tem um lastro de ilegalidades. Entre elas, o projecto viola uma directiva europeia (Artigo 6º, nº 3, da Diretiva Habitats) e contraria jurisprudência  do Tribunal de Justiça. O que está em causa não é apenas uma questão de opinião ou de auscultação da população local. Quercus Madeira

A terminar o comunicado, o Núcleo Regional da Quercus Madeira sublinha que "basta de incumprimento da legislação relativa à avaliação ambiental e de inação das entidades que têm por obrigação fiscalizar e controlar a sua aplicação".