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Orçamento do Estado Madeira

Patrícia Dantas deixa alertas a Fernando Medina

Avisos dizem respeito à à Zona Franca e às operações de financiamento da Região

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Manifestando a sua “indignação por não ver, mais uma vez, no Orçamento do Estado para 2024, qualquer resposta aos dossiês relevantes e pendentes entre a República e a Região”, numa postura que, mais uma vez, “é lesiva ao interesse de todos os Madeirenses”, a deputada Patrícia Dantas deixou, esta tarde, durante a audição ao Ministro das Finanças, alguns alertas para a necessidade do Governo da República rever, na especialidade, tanto o licenciamento de novas empresas no Centro Internacional de Negócios – aceitando a proposta do PSD para alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais e prorrogar o regime aplicável à Zona Franca da Madeira até ao final de 2026 – quanto às operações de financiamento da Região.

“A Comissão Europeia permite actualmente que, ao abrigo do regime de auxílios de Estado com finalidade regional, se possa licenciar empresas para operar na Zona Franca da Madeira e, neste momento, até já permite a aceitação das mesmas até ao final Dezembro de 2026 e com produção de efeitos até ao final de 2030. Espanha já o fez em relação à Canárias? O que aguarda o Estado Português para fazer o mesmo para com a Madeira?", questionou.

Nesta oportunidade, lembrou que o licenciamento de empresas no CINM à data “apenas é possível até 31 de Dezembro do corrente ano” e que é urgente alterar esta situação, “sob pena de repetirmos o dano causado em 2021 quando Portugal se viu inibido de receber novas empresas por 6 meses, o que só beneficiou os nossos concorrentes, muitos deles europeus”.

Patrícia Dantas que, na sua intervenção, questionou ainda o Ministro das Finanças sobre a disponibilidade do Governo da República aceitar as reivindicações da Região no que toca às operações de financiamento associadas à gestão da dívida, lembrando que é fundamental assegurar, já neste Orçamento do Estado, e entre outras condições, que o estabelecimento de limites máximos para a concessão de garantias do Estado seja feito sem um limite específico de modo a acomodar as necessidades da Região, sem que isso implique, e como previsto da Lei das Finanças Regionais, um acréscimo do endividamento - "já que a prática imposta desde 2021 é entendida como um desrespeito para com as Autonomias e implica uma necessidade sistemática de alterar o disposto na lei, podendo inclusive ser entendido, como uma imposição de subserviência das Regiões perante o Estado” – que seja garantida a suspensão dos artigos 16 e 40 da Lei das Finanças Regionais, dada a sua inexequibilidade em situações excecionais como o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) e a pandemia e que seja criado um quadro legislativo que permita o reforço de competências e atribuições da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) para que esta possa, por entendimento das partes, participar na provisão das necessidades anuais de financiamento das Regiões, garantindo-se, assim, “eficiência, economia e eficácia na realização das despesas públicas”.

Refira-se que, na sequência das questões formuladas, o Ministro das Finanças remeteu para a fase da especialidade a respostas às mesmas.