Madeira

Investimento previsto no PRR para a Rede de Cuidados Continuados Integrados debatido na Assembleia

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A Comissão Especializada de Saúde e Assuntos Sociais remeteu, esta tarde, para debate em plenário a Proposta de Decreto Legislativo regional que “estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE)”.

O diploma refere que “a importância da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM determinou a sua inclusão no Investimento RE-C01-i05-RAM: Fortalecimento do Serviço Regional de Saúde da RAM, integrado na dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência 2021-2026, projetando-se no sentido da materialização dos objetivos delineados de desenvolvimento, melhoria e expansão da REDE, um sub-investimento dedicado a esta dimensão, que se impõe concretizar e cuja execução das Metas Materiais do referido investimento, deve, obrigatoriamente, se iniciar no segundo semestre de 2022”. É nesse sentido que o Governo Regional apresenta no parlamento madeirense “o quadro normativo que permita a atribuição dos apoios financeiros às entidades promotoras e gestoras de cuidados continuados integrados (organismos executores)”.

A Comissão Especializada de Saúde e Assuntos Sociais pediu, sobre este diploma, pareceres à União das IPSS da Madeira, à União das Misericórdias da Madeira, à Ordem dos Médicos e à Ordem dos Enfermeiros, explicou Élvio Jesus, presidente deste grupo de trabalho parlamentar especializado, sublinhando que “o processo de audição decorre em simultâneo com processo Legislativo, não se prevendo atrasos”.

Nesta reunião, foi recusado, pelos deputados do PSD, o requerimento do PS para uma reunião com o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM. Os deputados socialistas pretendiam obter esclarecimentos sobre o alargamento da Linha de Saúde 24.

Os parlamentares madeirenses aprovaram ainda, por unanimidade, a redação final da Resolução que “assegura uma majoração de 2% nos apoios sociais da segurança social atribuídos aos residentes nas Regiões Autónomas, através da alteração à lei nº4/2007 que estabelece as bases gerais do sistema de segurança social”.