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Fazer muito com tão pouco

Não podemos continuar a ter como base um Fundo de Financiamento das Freguesias que representa menos de 50% das nossas receitas

No passado dia 5 de novembro realizou-se o IV Encontro Regional de Autarcas de Freguesia da RAM, que contou com cerca de 160 autarcas. Uma iniciativa que pretendeu acima de tudo dar voz aos nossos autarcas, que no seu dia a dia trabalham incansavelmente em prol das suas populações, com todas as dificuldades inerentes ao exercício das suas funções.

Na qualidade de primeiro órgão do poder local, as juntas de freguesia na maioria das vezes realizam este trabalho com muita mestria e imaginação, face à falta de recursos financeiros, logísticos e humanos, para executar as mais de cinquenta competências materiais, explanadas no artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Ficou bem patente no encontro realizado, que a consolidação do nosso trabalho só poderá acontecer com a consolidação das nossas receitas. Não podemos continuar a ter como base um Fundo de Financiamento das Freguesias que representa menos de 50% das nossas receitas. Aquele que deveria ser a base e a mais importante fonte de receita para as Juntas de Freguesia, acaba por ser insuficiente para a realização de um trabalho consolidado das mesmas, sendo ultrapassado na maioria das vezes pelos contratos de execução e interadministrativos realizados com os municípios.

Mas não cabe em primeira instância ao estado português garantir o financiamento das autarquias através da lei das finanças locais?

Como podemos ver parece que não, quando essa mesma lei prevê para as freguesias apenas uma participação nos impostos do estado equivalente a 2,5% das suas receitas ficais, 100% do IMI rustico e 1% do IMI urbano.

Manifestamente pouco para o trabalho realizado pelas Juntas de Freguesia, motivo pelo qual voltamos a defender no IV Encontro Regional de Autarcas de Freguesia, uma série de propostas, que iriam repor a justiça, naquele que deveria ser o real financiamento do Estado português às Freguesias da Maeira.

1 - Revisão da Lei das finanças locais

Começamos com a imperiosa revisão da Lei das Finanças Locais, tornando-a mais justa na participação do Fundo de Financiamento de Freguesias nos impostos do estado, aumentando a sua percentagem, e alterando os critérios de repartição do mesmo.

2 - Fundo de Financiamento de Freguesias

Majoração do fundo de financiamento atribuído pelo Estado às freguesias das ilhas, tendo em conta os custos da insularidade.

Dados os custos de insularidade, que representam um acréscimo de 30% relativamente à realidade nacional, as freguesias da Madeira e dos Açores devem merecer uma discriminação positiva no financiamento.

3 - Fundo Social de Freguesias

Criar um Fundo Social de Freguesias, equiparado a fundos existentes para os municípios, de forma a fazer face aos custos que as freguesias enfrentam no âmbito das suas competências específicas, diminuindo as assimetrias que atualmente existem.

4 - IVA e IMI urbano

Possibilitar às freguesias que não liquidam o Imposto do Valor Acrescentado, a aplicação de uma taxa reduzida nas suas aquisições.

Por forma a garantir a maximização da coesão territorial e a defesa do princípio da subsidiariedade, propor ao Estado uma redistribuição mais justa do IMI urbano, que consagre dez por cento do imposto cobrado para as Freguesias.

5 - Transferência de competências

Adaptar a lei 50/2018 de 16 de agosto, que estabelece o quadro de transferência de competências dos Municípios para as Freguesias, nos termos do artigo 9.º da respetiva lei, adaptando-a à realidade das Regiões Autónomas.

Estas são apenas algumas propostas que consolidariam as receitas e dariam outra dignidade ao enorme trabalho realizado pelas Juntas de Freguesia. No entanto não está no nosso ADN baixar os braços, prejudicando as nossas populações, que no dia a dia contam connosco para a resolução dos problemas locais e que verdadeiramente nos dão o devido valor e reconhecimento.

Enquanto isso vamos continuar a fazer muito com tão pouco.