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Portugal tratou 8.344 doentes oriundos dos PALOP em quatro anos

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O Serviço Nacional de Saúde (SNS) tratou 8.344 doentes oriundos dos países africanos lusófonos, entre 2016 e 2019, sendo a maioria oriunda da Guiné-Bissau, segundo dados oficiais.

Estes doentes, que são enviados para Portugal ao abrigo dos acordos de cooperação entre Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, são portadores de doenças que precisam de cuidados especializados que não existem nos seus países.

As especialidades mais procuradas são a cardiologia, a oncologia, a oftalmologia, a pediatria, a urologia, a otorrinolaringologia, a cirurgia geral e cirurgia pediátrica, a ortopedia e a neurocirurgia.

Segundo dados da Direção Geral da Saúde (DGS), nestes quatro anos a Guiné-Bissau foi o país que fez mais evacuações médicas para Portugal (53%), seguindo-se Cabo Verde (31%) e São Tomé e Príncipe (12%).

No total, Portugal tratou 1.748 doentes enviados por estes países africanos de língua oficial portuguesa em 2016, 2.705 em 2017, 2.307 em 2018 e 1.595 em 2019.

No ano passado, Angola enviou para Portugal 46 doentes, Cabo Verde transferiu 619, a Guiné-Bissau 681, Moçambique 35 e São Tomé e Príncipe 234.

Nestes anos, Angola enviou em 2018 o maior número de doentes para Portugal (123), tal como a Guiné-Bissau (1.682), Cabo Verde e São Tomé e Príncipe enviaram mais em 2018 (659 e 284 respetivamente) e Moçambique atingiu o maior número em 2019, com 35 doentes.

Estes acordos de cooperação internacional no domínio da saúde visam assegurar, nas mesmas condições dos cidadãos nacionais, a assistência médica de doentes enviados pelos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).

Em Portugal encontram cuidados de saúde hospitalares e em regime de ambulatório no SNS, para os quais o sistema de saúde do país de origem não tem capacidade técnica para os prestar.

Segundo a DGS, estes doentes estão sujeitos a regras e procedimento no acesso ao SNS que os distinguem dos demais cidadãos estrangeiros, por força da aplicação dos referidos acordos de cooperação, adquirindo o estatuto de doentes evacuados.

Para receberem o tratamento em Portugal, estes doentes têm de ser aprovados pela Junta Médica Nacional ou pela autoridade de saúde competente do respetivo país de origem.

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