>
Coronavírus País

Nova medida apoia retoma das empresas e recuperação de rendimentos dos trabalhadores

Objectivo passa por ajudar as empresas a manter o nível de emprego

None

A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, afirmou hoje que o grande objectivo da nova medida extraordinária de incentivo à retoma é apoiar as empresas no regresso à actividade e os trabalhadores a recuperar os seus rendimentos nos próximos meses.

"O grande objetivo desta medida extraordinária é apoiar a retoma das empresas, em função das suas necessidades reais, e ajudar os trabalhadores a recuperar os seus rendimentos nos próximos meses", disse Ana Mendes Godinho em conferência de imprensa.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social falou aos jornalistas, por meios telemáticos, no final de uma reunião de Concertação Social.

A regulamentação da nova medida, cuja portaria entrou hoje em vigor, foi o principal tema em discussão com os parceiros sociais.

Em resposta aos jornalistas, Ana Mendes Godinho esclareceu que a nova medida é "um incentivo extraordinário à retoma da atividade empresarial", na sequência da pandemia de covid-19, e tem como objetivo ajudar as empresas a manter o nível de emprego.

Segundo a ministra, os apoios a conceder serão adaptados às necessidades reais das empresas, ou seja, em função da quebra de faturação registada.

Ao abrigo desta nova medida, os trabalhadores, que estiveram em 'lay-off' simplificado, vão recuperar gradualmente os seus rendimentos.

Assim, na atual fase de retoma de atividade, estes trabalhadores vão receber a remuneração total das horas de trabalho efetivo enquanto as horas não trabalhadas, devido à quebra de atividade, serão pagas a dois terços, custeados pela segurança social e o empregador.

Este regime vai vigorar entre agosto e setembro.

No último trimestre do ano os trabalhadores passam a receber quatro quintos do valor remuneratório das horas não trabalhadas, explicou a ministra.

A aplicação da nova medida ficará a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que terá um prazo de 10 dias para avaliar a concessão do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.

Este apoio, segundo o diploma publicado, "destina-se às empresas que, tendo beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ['lay-off' simplificado] ou do plano extraordinário de formação, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, tenham condições para retomar a sua normal atividade".

Esta medida implica que, quando cessa o 'lay-off', as empresas com capacidade para voltar a operar possam aceder a duas modalidades de apoio: "no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG, ou salário mínimo) por trabalhador" pago de uma só vez; ou no "valor de duas RMMG por trabalhador", pago de forma faseada ao longo de seis meses.

Caso as empresas peçam a modalidade faseada têm direito "a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo plano extraordinário de formação ou pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho", refere o diploma.

Além disso, "quando haja criação líquida de emprego, através da celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos três meses subsequentes ao final da concessão do apoio", o empregador "tem direito, no que respeita a esses contratos, a dois meses de isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora", indica a portaria.

Fechar Menu