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Estruturas temporárias de apoio à pandemia isentas de taxas até 2021

As estruturas temporárias e extraordinárias criadas para prestação de cuidados de saúde durante a pandemia da covid-19, como os hospitais de campanha, vão estar isentos do pagamento de taxa até ao final de 2021.

A portaria que determina a isenção do pagamento de taxa de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) foi hoje publicada em Diário da República e aplica-se, designadamente a centros ou unidades de testes à covid-19.

Na conferência de imprensa diária de atualização da pandemia em Portugal, o secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, afirmou que, apesar da atual situação epidemiológica estável, é natural que alguns destes centros se mantenham a funcionar por prevenção.

“É evidente que estamos muito atentos e por isso é natural que muitos deles ainda se mantenham em virtude da imprevisibilidade do próprio surto”, considerou, admitindo que algumas destas estruturas sejam desmobilizadas “em função da menor procura que, felizmente, vai existindo”.

A medida que prevê a isenção de pagamento de taxas surge depois de um alerta da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre a obrigatoriedade de registo destas estruturas, sujeito ao pagamento imediato de taxa e de uma posterior contribuição regulatória.

“Atenta a natureza extraordinária de diversas destas estruturas e o caráter temporário que lhes é inerente, entende-se dever ser estabelecido um regime excecional de isenção de taxas de registo e contribuições regulatórias nos casos em que nelas sejam, efetivamente, prestados cuidados de saúde”, lê-se no documento.

A portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e das Finanças, que elimina “uma obrigação considerada desadequada e desproporcional”, entra em vigor na quarta-feira, mas produz efeitos desde o dia 02 de fevereiro.

Estão contempladas “quaisquer estruturas de natureza extraordinária e temporariamente criadas para a prestação de cuidados de saúde, ou temporariamente dedicadas à prestação de cuidados de saúde, no âmbito da resposta à epidemia por SARS-CoV-2 e à doença COVID-19”.

Neste âmbito, incluem-se, por exemplo, tendas ou pavilhões a funcionar para acolher pessoas infetadas com o novo coronavírus e postos de colheita de material biológico para a realização de testes de despiste.

Durante a conferência de imprensa, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, avançou que ainda hoje será publicada uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre o acompanhamento durante os partos.

“A última palavra será sempre da equipa que está a acompanhar o parto, mas a tendência, de facto, é para uniformizar e para ser possível estar um acompanhante dentro da sala de partos”, adiantou.

Portugal contabiliza 1.342 mortos associados à covid-19 em 31.007 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado hoje.

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