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Sindicatos da Função Pública contestam diferença de remuneração na assistência a filhos

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As estruturas sindicais da administração pública contestaram ontem a diferença de remuneração entre trabalhadores, atribuída nos casos de assistência a filhos, e exigiram ao Governo que corrija a legislação para pôr fim à injustiça.

O secretário-geral da Federação Sindical da Administração Pública (FESAP), José Abraão, disse à agência Lusa que esta é “uma injustiça gritante, que não se compreende, e que afeta milhares de trabalhadores”.

Por isso, a Fesap, filiada na UGT, vai enviar cartas à ministra da tutela e à Provedora de Justiça, para que a legislação seja alterada.

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, entraram em vigor as medidas anunciadas de pagamento a 100% da remuneração de referência em caso de assistência a filhos.

Mas na administração pública nem todos os trabalhadores beneficiam dessa medida.

Só os funcionários que descontam para a Segurança Social têm essa garantia. Os que, ao abrigo de legislação de 2009, integram o regime de proteção social convergente recebem apenas 65%.

O pagamento a 100% da assistência a filhos está previsto na Lei 90/2019, que reforça a proteção dos direitos de parentalidade, e entrou em vigor com a lei do Orçamento do Estado para 2020.

“É lamentável que o Governo se tenha esquecido de alterar a legislação aplicável aos trabalhadores da administração pública do regime de proteção social convergente, por isso apelamos ao Governo para que corrija de imediato a situação”, afirmou José Abraão.

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, da CGTP, considerou que a atitude do Governo é incompreensível.

Num comunicado à imprensa, a Frente Comum criticou que o Governo, “alertado várias vezes para o assunto”, não tivesse procedido à alteração legislativa necessária para garantir a igualdade de tratamento aos trabalhadores da administração pública integrados no regime de proteção social convergente.

A estrutura sindical exigiu que “os serviços, sob pena da violação do princípio da igualdade, paguem a 100% a todos os trabalhadores e o Governo proceda de imediato à correção desta grave injustiça”.

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