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PR quer permitir comemoração do Dia do Trabalhador embora com limites

Foto Fernando Fontes / Global Imagens
Foto Fernando Fontes / Global Imagens

O Presidente da República afirma no seu projeto de decreto que prolonga o estado de emergência que as limitações ao direito de deslocação deverão permitir a comemoração do Dia do Trabalhador, embora com limites.

Marcelo Rebelo de Sousa refere-se especificamente às comemorações do 1.º de Maio na exposição de motivos do diploma que enviou hoje para a Assembleia da República, em que propõe prolongar o estado de emergência por novo período de 15 dias, até 02 de maio.

“Tendo em consideração que no final do novo período se comemora o Dia do Trabalhador, as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração, embora com os limites de saúde pública previstos no artigo 4.º, alínea e) do presente decreto”, lê-se no documento.

A alínea e) deste diploma, que é igual à do anterior decreto presidencial do estado de emergência, estabelece que o direito de reunião e de manifestação pode ser parcialmente suspenso com “as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia” de covid-19, “incluindo a limitação ou proibição de realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus”.

Estas restrições “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, com base na posição da autoridade de saúde nacional”.

No que respeita aos direitos dos trabalhadores, o chefe de Estado introduz uma alteração neste projeto de decreto.

Em vez de suspender “o direito das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores de participação na elaboração da legislação do trabalho”, determina apenas que essa prática “pode ser limitada nos prazos e condições de consulta”, na medida em que “possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes para os efeitos previstos neste decreto”.

No que respeita ao direito à greve, mantêm-se os termos do anterior decreto do estado de emergência, que suspende o seu exercício “na medida em que possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de serviços públicos essenciais, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população”.

Caberá ao Governo regulamentar a aplicação do estado de emergência, se o seu prolongamento for hoje aprovado pela Assembleia da República.

O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00:00 horas de 19 de março e já foi renovado uma vez. De acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou quase 133 mil mortes e infetou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Em Portugal, morreram 629 pessoas num total de 18.841 confirmadas como infetadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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