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Presidente reforça que “o poder era das autoridades sanitárias” na comemoração da CGTP

Foto Lusa
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O Presidente da República reforçou hoje que na definição dos limites para a comemoração do 1.º de Maio pela CGTP “o poder era das autoridades sanitárias” e que estas foram menos restritivas do que esperava.

Marcelo Rebelo de Sousa, que já tinha abordado este tema hoje numa entrevista à Rádio Montanha, da ilha do Pico, nos Açores, foi de novo questionado sobre o assunto pelos jornalistas, no Chiado, onde foi simbolicamente comprar livros no dia de reabertura das livrarias.

“Sempre achei que devia ser celebrado o 1.º de Maio, porque não havia uma interrupção da democracia nem uma suspensão da democracia. Como sabe, o poder era das autoridades sanitárias, de autorizar ou não os limites. A minha ideia, confesso, era mais uma ideia simbólica”, afirmou o chefe de Estado, acrescentando: “Mas são as autoridades sanitárias que decidem, e decidiram noutro sentido”.

Questionado se a forma como o Dia do Trabalhador foi assinalado pela central sindical CGTP-IN foi uma decisão da Direcção-Geral da Saúde (DGS), Marcelo Rebelo de Sousa respondeu que o seu decreto de renovação do estado de emergência dava poder às autoridades sanitárias para apreciar a matéria.

No seu entender, deveria ter havido uma celebração “mais restrita, mais limitada” do 1.º de Maio.

“Como, no fundo, foi o 25 de Abril, em que eu me bati muito para que fosse um número inferior a cem pessoas. Portanto, simbólica, restritiva”, referiu.

Interrogado se a comemoração do Dia do Trabalhador não foi previamente falada com a CGTP, que já tinha manifestado a intenção de se concentrar na Alameda Dom Afonso Henriques, em Lisboa, o Presidente da República respondeu afirmativamente.

“Sim, sim, sim. Por isso é que eu entendi que devia ser celebrado. Como digo, a minha visão da celebração era como o 25 de Abril: havia quem quisesse muito mais gente, eu queria menos gente, e foi menos gente, e foi bem, e o senhor presidente da Assembleia da República percebeu isso e acolheu isso muito bem”, declarou.

Escusando-se a responder directamente se considera que a comemoração da CGTP foi um mau exemplo, Marcelo Rebelo de Sousa preferiu destacar que “os portugueses deram depois provas, logo a seguir, no fim de semana, de grande maturidade”.

“Estão a dar provas de maturidade, portanto, têm uma linha definida e seguem essa linha. O que eu me limitei a dizer foi que para mim era uma evidência que devia haver celebração do 1.º de Maio e que a minha visão ao assinar aquele decreto era de uma realidade simbólica, como foi o 25 de Abril, que não chegou a cem pessoas”, acrescentou.

Sobre o 13 de maio em Fátima, Marcelo Rebelo de Sousa elogiou novamente a Igreja Católica, apontando como “um bom exemplo” a opção por “uma cerimónia simbólica”.

“A Igreja [Católica], que defende tanto o direito à vida e o direito à saúde, não podia estar a dar um exemplo que fosse contra aquilo que são esses valores. Sobretudo por isto: aquilo que acontecer agora em maio só é visível em número de casos em junho, e quando se chegasse a junho, espero que não aconteça, mas se acontecesse alguma coisa em termos de subida de casos e tal, iriam dizer ‘isto foi o 13 de maio’”, considerou.

Ainda relativamente ao 1.º de Maio, Marcelo Rebelo de Sousa frisou uma vez mais que “quem exercia ali o poder eram as autoridades sanitárias, de facto”.

“Elas exerceram o poder de uma forma mais ampla, mais vasta, se quiser, mais extensiva. Mas eu penso que os portugueses em geral sabem qual é a linha de rumo e, nesse sentido, vão continuar essa linha de rumo para que não haja desvios, não haja subidas no mês de junho que sejam resultado de haver alguma precipitação em maio”, reiterou.

O decreto presidencial que renovou o estado de emergência pela segunda vez até 02 de maio incluía, na exposição de motivos, uma referência específica à comemoração do 1.º de Maio, estabelecendo “as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração, embora com os limites de saúde pública previstos no artigo 4.º, alínea e) do presente decreto”.

Segundo a alínea e) do artigo 4.º deste diploma, o direito de reunião e de manifestação podia ser parcialmente suspenso com “as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia” de covid-19, “incluindo a limitação ou proibição de realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus”.

Estas restrições podiam “ser impostas pelas autoridades públicas competentes, com base na posição da autoridade de saúde nacional”, lê-se no decreto.

A pandemia de covid-19, doença provocada por um novo coronavírus detectado no final de Dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China, já causou a morte de 1.063 pessoas em Portugal, num total de 25.524 confirmadas como infectadas, de acordo com a DGS.

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