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Madeira

Tribunal judicial da comarca da Madeira activa Plano de Contingência para o Covid-19

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Entra hoje em vigor o plano de contingência, específico para o Covid-19, do tribunal judicial da comarca da Madeira, anunciou esta quinta-feira (5 de Março), o juiz desembargador Paulo Barreto, em comunicado de imprensa.

O presidente do conselho de gestão do tribunal judicial da comarca da Madeira explica uma vez que “todos os dias largas centenas de cidadãos se deslocam aos diversos edifícios da comarca da Madeira”, serão implementadas uma série de medidas preventivas, que “visam em exclusivo proteger quem trabalha nos tribunais e todos os cidadãos que ali têm que se deslocar”.

A saber:

A - Só devem deslocar-se aos tribunais as pessoas que forem convocadas para diligências processuais ou que tenham motivo absolutamente inadiável que não possam tratar por via informática ou telefónica.

B - Os cidadãos convocados para diligências processuais, que nas anteriores duas semanas tenham estado em zonas de risco da doença Covid-19, devem previamente (por via informática ou telefone) informar o tribunal, comprovando as viagens; a autoridade judiciária que presidir à diligência determinará se se mantém ou não a diligência e em que condições será realizada, sendo possível, se assim for determinado, o recurso a skype a partir do domicílio.

C - No interior dos edifícios da comarca, todos os utentes serão, como sempre, cumprimentados de forma urbana, mas sem contacto físico.

D - Os utentes devem ficar nos corredores e só deverão dirigir-se aos balcões e salas de diligências ou audiências, quando forem chamados, evitando proximidades inferior a um metro e meio.

E - Se for recebido por alguém com máscara e/ou luvas ou se lhe for solicitado que coloque uma máscara e/ou luvas (será fornecido pelo tribunal se se justificar, face a sintomas identificados com esta doença ou diligências em gabinetes exíguos), não leve a mal, será sempre para protecção de todos.

F - Estão interditas as visitas de estudo aos edifícios da comarca da Madeira.

G - Em caso do pior cenário, em que as autoridades de saúde tomem medidas de contenção mais graves, os serviços judiciais urgentes (como tal definidos por lei) estarão sempre assegurados no tribunal judicial da comarca da Madeira, estando já constituídas equipas para o efeito.

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