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Lei permite separar pessoas, a título excepcional, para prevenir contágio do coronavírus

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O primeiro-ministro defendeu hoje que o país está dotado de enquadramento legal para tomar “medidas que se revelem necessárias para prevenir o contágio” num cenário de “transmissão comunitária” do covid-19, sublinhando que “o pior vírus” é o do “alarme social”.

“Quer a Lei de Bases da Saúde, na sua base 34, quer a Lei 81/2009, prevêem a possibilidade, a título excepcional, de ‘separação de pessoas que não estejam doentes [...] de forma a evitar a eventual disseminação da infecção ou contaminação’. Existe, pois, enquadramento legal para a adopção das medidas que se revelem necessárias para prevenir o contágio num cenário de transmissão comunitária do vírus”, defendeu António Costa.

O chefe de Governo falava na Assembleia da República numa intervenção inicial no debate quinzenal inteiramente dedicada à epidemia do novo coronavírus, sublinhando que essas “medidas devem sempre observar o princípio da proporcionalidade, sendo adoptadas de forma gradual e apenas em caso de necessidade”, “até porque o pior vírus é mesmo o do alarme social”.

“Quero, a este respeito, louvar o civismo que os portugueses têm demonstrado e o sentido de responsabilidade com que têm sabido lidar com este fenómeno. Quero também agradecer todo o empenho e mobilização dos profissionais de saúde, que pude testemunhar directamente em várias ocasiões ao longo dos últimos dias, e manifestar plena confiança no seu trabalho”, declarou.

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