>
Madeira

Tribunal de Contas pede mais rigor nos Quadros Plurianuais do Programação Orçamental do Governo Regional

None

O Tribunal de Contas divulgou o resultado da auditoria de “apreciação dos procedimentos de elaboração e acompanhamento da execução dos Quadros Plurianuais de Programação Orçamental (QPPO), aprovados pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALM) no triénio de 2017-2019”.

A secção regional do TdC lembra que a programação orçamental plurianual foi introduzida com o Programa de Assistência Económico Financeira (PAEF) e estabelece os limites das despesas financiadas por receitas gerais.

Segundo o TdC, nenhum dos três QPPO apresentados pelo Governo “foi aprovado até ao final de Maio de cada ano pela ALM e, posteriormente, actualizado, em cada Lei do Orçamento da Região conforme estipulado na Lei de Finanças das Regiões Autónomas”.

Por outro lado, os QPPO não têm sido acompanhados por um documento que identifique as perspectivas macroeconómicas, o quadro de médio prazo das Finanças da RAM e a coordenação com os objectivos de política financeira nacional.

Nos quadros de 2017 e 2018, os “limites vinculativos dos programas orçamentais da LFRA não foram cumpridos em cinco programas pese embora os limites totais e os limites de cada agrupamento de programas tenham sido observados”.

Face a estas situações, o Tribunal de Contas recomenda à vice-presidência do Governo Regional que “pondere a oportunidade de apresentação de uma iniciativa legislativa tendente a harmonizar a legislação aplicável ao Governo Regional com os parâmetros legais enformadores da elaboração do QPPO pelo Governo da República”.

Também é pedido que os quadros plurianuais sejam actualizados aquando da apresentação da proposta de orçamento regional, ou de um orçamento rectificativo.

Finalmente, recomenda que “faça acompanhar a proposta do QPPO de uma nota justificativa contendo os pressupostos e projecções macroeconómicas, as medidas de política (de receita e despesa) financeiramente mais relevantes e as metas/limites orçamentais de médio prazo, compatíveis com o princípio da sustentabilidade orçamental, subjacentes ao período de programação”.

Fechar Menu