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Coronavírus Madeira

Idosa que furou quarentena duas vezes na Madeira acusou negativo teste da covid-19

Mulher de 83 anos foi também sujeita a avaliação psiquiátrica, já teve alta e foi escoltada pela Polícia para casa, no Caniço

A cidadã madeirense que regressou do Brasil no sábado passado, protagonizou, por duas vezes, fugas ao confinamento obrigatório. Foto Rui A. Silva / ASPRESS
A cidadã madeirense que regressou do Brasil no sábado passado, protagonizou, por duas vezes, fugas ao confinamento obrigatório. Foto Rui A. Silva / ASPRESS

A idosa de 83 anos que foi detida por desobediência por duas vezes em menos de 12 horas na Madeira, por não cumprir com o confinamento obrigatório no domicílio, acusou negativo no teste de covid-19.

Conforme o DIÁRIO noticiou ontem na edição digital e na edição impressa desta quinta-feira, a cidadã madeirense que regressou no sábado do Brasil voltou a ser detida ontem de manhã na Avenida do Mar, depois de ter apanhado um taxi desde o Caniço e foi conduzida numa ambulância sob escolta policial para a pré-triagem do hospital Dr. Nélio Mendonça onde são analisados os casos suspeitos do novo coronavírus na Madeira.

Sabe-se que além de ter sido submetida ao teste para o covid-19, a idosa foi também sujeita a uma consulta para avaliação psiquiátrica enquanto aguardava pelos resultados, na tarde de quarta-feira.

O DIÁRIO apurou que o resultado do covid-19 deu negativo. Também a consulta para avaliação psiquiátrica não determinou qualquer perturbação ou desequilíbrio mental que justificasse, por um lado, o internamento compulsivo numa unidade de saúde, e por outro, que pudesse vir a colocar em causa a imputabilidade da cidadã madeirense, que é também arguida num processo-crime.

A idosa recebeu alta psiquiátrica e foi entregue pela autoridade de saúde à PSP que a constituiu arguida pela prática reincidente do crime de desobediência.

Ontem à noite, a mulher foi transportada numa viatura policial até à sua residência, no Caniço, onde está oficialmente notificada ao confinamento domiciliário obrigatório durante 14 dias.

Sabe-se que a arguida está também notificada para se apresentar ao procurador do Ministério que, desde a tarde de ontem, aguardava o desfecho do processo clínico para inquiri-la tendo em vista uma eventual revisão da medida de coacção.

Recorde-se que a mulher aguarda julgamento, sujeito ao termo de identidade e residência.

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