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Bruxelas insta Estados-membros a serem “rápidos” a aplicar novas regras de pagamentos

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A Comissão Europeia instou hoje os Estados-membros da União Europeia (UE) a garantirem “rapidez e plenitude” na entrada em vigor da nova directiva comunitária de pagamentos, visando “compras ‘online’ mais seguras” e uma “ampla gama de novos serviços”.

“A partir de amanhã [sábado], serão aplicadas novas regras da UE que tornarão mais fácil e seguro para os consumidores pagar bens e serviços ‘online’ e gerir as suas finanças pessoais”, informa o executivo comunitário em comunicado.

Os serviços de pagamentos electrónicos têm novas regras a partir de sábado em toda a UE, com medidas de autenticação reforçadas e destinadas a aumentar a segurança nos pagamentos electrónicos em toda a região.

Segundo Bruxelas, a nova directiva também permitirá, assim, “maior protecção contra fraudes e maior acesso a formas mais inovadoras de pagamentos ‘online’ e móveis”, possibilitando ainda a entrada de “novos e inovadores” operadores no mercado dos pagamentos.

Por isso, a Comissão Europeia “insta todos os Estados-membros da UE a garantirem rapidez e plenitude implementação de todas as regras”, vinca a instituição na nota.

Em Portugal, a transposição da directiva comunitária (DSP2) terá como efeito imediato que as cadernetas de banda magnética, até agora bastante utilizadas pela Caixa Geral de Depósitos, Montepio e Crédito Agrícola, sobretudo entre a população mais idosa, deixem de poder ser utilizadas para levantar dinheiro e fazer transferências a partir de sábado.

A directiva considera que as cadernetas como meio de pagamento não cumprem regras de autenticação forte, pelo que deixam de poder ser usadas para pagamentos, levantamento de numerário e transferências a partir de sábado, por se considerar que a banda magnética não é suficientemente segura (podem continuar a ser usadas apenas para consulta do saldo e dos movimentos da conta bancária).

De acordo com o Banco de Portugal, a partir de sábado, os prestadores de serviços de pagamento (incluindo bancos) devem, assim, efectuar a chamada “autenticação forte” dos seus clientes sempre que estes acedam ‘online’ à sua conta de pagamento, iniciem uma operação de pagamento electrónico ou realizem uma acção, através de um canal remoto, que possa envolver risco de fraude no pagamento ou outros abusos.

A “autenticação forte” é o procedimento adoptado para verificar a identidade do utilizador e a legitimidade das operações.

Os elementos utilizados na autenticação forte são escolhidos por cada prestador de serviços de pagamento/banco, desde que estejam em cumprimento das novas regras aplicáveis, podendo traduzir-se em senhas, códigos PIN, impressões digitais, etc.

Os bancos que não cumprirem as novas regras poderão ser responsabilizados por eventuais perdas financeiras decorrentes da operação, desde que esta não tenha sido realizada de forma fraudulenta pelo cliente.

As novas regras implicarão ainda o desaparecimento gradual dos cartões matriz utilizados por algumas instituições como forma de autenticação dos seus clientes e também da leitura magnética em cartões de ‘chip’.

A Autoridade Bancária Europeia deverá definir nas próximas semanas o prazo de transição que dará para os comerciantes se adaptem às novas regras e deixem de utilizar os detalhes impressos no cartão para pagamentos, aplicando a autenticação forte nas compras ‘online’ com cartão.

Ao mesmo tempo, as novas regras possibilitam a criação de novos serviços de pagamento, regulando a entrada no sector bancário de entidades como as ‘fintech’ (tecnológicas financeiras).