O senhor que se imagina o todo poderoso
De graça, nem injeção na testa. Se você quiser algo bem feito, faça você mesmo. Para grandes conquistas, são necessários grandes esforços. A voz do povo é a voz de Deus. Estas são algumas frases populares, que retratam verdades seculares. Logo, quando não souber como agir, recorra à experiência, a sabedoria popular, está vai lhe mostrar o melhor caminho.
A atual fase que o país atravessa, é algo a ser marcado na história desta sociedade. E devemos fazer cada um, a parte que nos cabe. Ayres Britto, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e a atual Procurada Geral da República, Raquel Dodge. Afirmam que, a atual decisão do presidente do STF, sobre retirar matérias de veículos de comunicação, é inconstitucional.
A matéria em questão, envolve o atual presidente do STF e uma suposta participação deste, na lava jato. Este magistrado, foi citado no processo pelo delator Marcelo Odebrecht, na operação lava jato. E o site O Antagonista e a revista Cruzoé, apenas levaram está informação ao público. Não “inventaram” a situação. Até por que é matéria de processo. Então, se há está publicidade no processo, o senso comum diz que, deve o infectado se voltar contra a ação processual, ou seja, quem fez menção a está participação. Não penalizar quem deu nome aos bois. Não há sentido, em se voltar contra a publicidade de um processo, com interesse social. Assim fica a pergunta, caso não houvesse a publicidade, o processo iria transcorrer sem qualquer interferência deste senhor? Ou, há mais que isto, interesses de outras pessoas? Estas são perguntas que não existiam e vieram à tona, por excesso de zelo do ferido. Este parece se automedicar, contrariando as orientações médicas. Por exemplo, agir sem ser autorizado a fazê-lo.
O correto seria se defender, não atacar.
Ainda; ¹Britto afirma entre outras coisas que, é pleno o direito de liberdade de imprensa. ²Além disso, afirmam Dodge e Brytto, que há separação do judiciário existe, para que cada um exerça sua função. Um faz a denúncia e o outro, caso necessário, sentencie. Finalizam justificando; “quem investiga não julga e quem julga, não investida.” Há distinção de cada órgão existisse, para que a sentença não fique comprometida.
As reportagens mostram que é anticonstitucional, a atitude dos ministros do STF. Há dispositivos na Carta Magna, que asseguram o sobre direito à liberdade de imprensa. Como também, a função de cada órgão.
É importante lembrar, quando o remédio é usado na dose certa, surte o efeito esperado. Caso deixe passar a oportunidade, os resultados podem não ser o desejado.
Caso este absurdo tenha prosseguimento, o presidente do STF, poderá se achar no direito de impetrar ações contra toda sociedade. E justificando como Fake News, mesmo que fazendo parte de um processo legal.
Deste modo, com base ditatorial, bane o processo jurídico a Procuradoria Geral da República e pune a seu gosto.
Aqui cabe parafrasear Millôr Fernandez, eita congresso (Supremo tribunal Federal) eficiente, ele mesmo denuncia, julga e sentencia.
A atitude arbitraria do senhor presidente do STF, amoldasse a reescrever unilateralmente a constituição federal.
Há muitos políticos, juristas, procuradores, advogados, órgãos de imprensa e pessoas comuns, indignados com a atitude deste senhor. Eis a hora de lembramos um ditado popular: uma andorinha só não faz verão. A população precisa apoiar o arquivamento desta ação, seja por sinal de fumaça, grupo de whats, face, panfleto, assobio ou qualquer outro ato.
Este senhor precisa saber quem manda no Brasil.