Madeira

Peritos concluem que homem que violou, matou e roubou a mãe na Calheta não foi devidamente acompanhado

FOTO DR
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Alcino Jardim, o homem que violou e matou a própria mãe, na casa de família no Arco da Calheta, a 25 de Março de 2017, não terá sido devidamente acompanhado quando regressou do Reino Unido, de onde foi expulso por não ter trabalho nem habitação e por acumular várias condenações por agressões e distúrbios naquele país.

“Instituições como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e outras, não trataram de averiguar se haveria condições para o acolhimento e a reintegração familiar, conclui a Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídios em Violência Doméstica”, citada pelo jornal O Público.

Com efeito, o agressor, terá sido “encaminhado para os serviços de acção social da SCML, que o alojou num centro de atendimento durante quatro dias e lhe pagou o bilhete de avião para a região autónoma onde vivia a mãe, ‘com base nas informações por ele prestadas de que teria suporte familiar’ lá”, pode ler-se no mesmo relatório, divulgado esta quinta-feira.

“Quinze dias depois de ter sido acolhido pela mãe, com 79 anos e viúva, o homem, que tem um historial de alcoolismo e de consumo de canabinóides, assassinou-a ‘num quadro de extrema violência’, acrescenta o documento.

Recorde-se que os crimes ocorreram a 25 de Março de 2017, tendo o homem “atacado a sua mãe, na residência desta”, na freguesia do Arco da Calheta, na zona oeste da ilha da Madeira, casa onde pernoitava desde que havia regressado do Reino Unido.

O homem ter-se-á apoderado, pela força física, dos brincos da mãe, tendo-a ainda esfaqueado, violado e provocando-lhe morte por asfixia, tendo no decurso das diligências policiais sido apreendidas cerca de 140 gramas de canábis.

Um ano mais tarde, o Tribunal da Comarca da Madeira condenou o indivíduo à pena máxima permitida pela legislação em Portugal - 25 anos de prisão efectiva pelos crimes de homicídio qualificado, violação e roubo.

Impõem-se a questão: poderia o crime ter sido evitado?

A equipa de peritos liderada pelo procurador Rui do Carmo concluiu que “várias diligências que poderiam ter sido efectuadas numa situação deste género ficaram por fazer”.

Desde logo, “a SCML não efectuou diligências para caracterizar o contexto da situação” do agressor, “nem efectivou qualquer indagação sobre as condições de acolhimento” no destino, sublinha. Não contactou, sequer, com a mãe, nem com o Instituto da Segurança Social (ISS), que no passado já “tinha prestado apoios à família”, quando o indivíduo residira por um curto período na Região Autónoma, em 2014 e 2015.

Por outro lado, o relatório reforça que Alcino Jardim revelava já “um funcionamento com défices no autocontrolo, impulsividade e hostilidade nas relações interpessoais”, nas quase duas décadas em que viveu no Reino Unido.

Até ser expulso definitivamente 2017, o pedreiro tinha acumulado “três condenações criminais naquele país, em penas de multa, por agressão, prática de distúrbios em estado de embriaguez e falta de submissão a custódia”. “Em 2014, chegou a estar internado em Portugal para tratamento de desabituação ao consumo de bebidas alcoólicas”.

Conclusão: “mais uma vez, que houve falhas na actuação das entidades que actuam neste sistema e que poderiam ter desencadeado acções de forma a prevenir os crimes”.