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É tempo de reposição

Para operacionalizar o descongelamento cada profissional tem de ser notificado pela sua instituição

A diferente missão e essência do setor publico e do setor privado, nem sempre é compreendida, nem é pacifica, assistindo-se ao longo das últimas décadas a uma propositada instigação entre trabalhadores de ambos os setores, procurando colocar uns contra os outros. Foi a epígrafe utilizada pelos sucessivos governos para subvalorizar o valor do trabalho, desajustar carreiras, cortar remunerações, terminar com a contagem do tempo de serviço, aumentar os tempos de trabalho e introduzir profundas alterações para pior no regime laboral de todos os trabalhadores, independentemente da carreira e do setor profissional.

Perante a contínua contenção orçamental dos últimos anos, a discussão anual do orçamento de estado materializa o momento certo para os sindicatos iniciarem um processo negocial com o governo que permita fixar medidas e encontrar soluções que valorizem quem o trabalho e quem trabalha, promovendo uma mais justa e solidária distribuição dos rendimentos de forma a combater as desigualdades e a pobreza no país.

Muitos serviços públicos congregam no seu quotidiano dois regimes laborais diferentes, o regime de contrato de trabalho em funções publicas e os contratos individuais de trabalho. Esta dicotomia tem sido prejudicial para as equipas e para os serviços, e só recentemente foi minimizada pela harmonização do regime publico com o regime privado através das convenções coletivas de trabalho. É neste contexto que se enquadra a proximidade entre setores e onde também se verificaram alterações ao regime de contrato de trabalho em funções públicas aproximando-o do código do trabalho, numa sintonia desfavorável para o trabalhador.

No ano de 2005 o governo de então determinou que o tempo de serviço não contava para a progressão nas carreiras, assim como congelou o montante de todos os suplementos remuneratórios para todos os trabalhadores do setor público, situação que se prolongou no tempo por diversos mecanismos até o ano de 2011, momento em que foram suprimidos os subsídios de férias e natal e introduzidas novas medidas de contenção da despesa.

Das várias medidas previstas no orçamento de estado para o ano vigente a mais abrangente é o descongelamento das progressões na carreira. O processo de descongelamento com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, pode ser realizado em casos residuais pela contagem do tempo de serviço, no entanto na maioria das carreiras gerais e especiais da administração pública, é concretizado por pontos obtidos a partir das menções qualitativas da avaliação do desempenho desde que o trabalhador preencha os requisitos mínimos para progredir na grelha salarial.

Para operacionalizar o descongelamento cada profissional tem de ser notificado pela sua instituição. O pagamento efetivo chega em quatro fases com retroativos desde janeiro de 2018 terminando em dezembro de 2019. A partir de 2020 o trabalhador terá de continuar a acumular mais dez pontos para de acordo com o ciclo avaliativo poder progredir na carreira.