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Filha de homem assassinado numa discoteca em Braga em 2009 recebe 165 mil euros

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O Tribunal da Relação de Guimarães fixou em 165 mil euros o valor da indemnização a pagar à filha de um homem de 24 anos que na madrugada de 03 de julho de 2009 foi assassinado à navalhada numa discoteca em Braga.

Por acórdão hoje consultado pela Lusa, a Relação reparte a obrigação do pagamento da indemnização pelo autor das facadas, pela discoteca e pelo respectivo dono e ainda pela companhia seguradora do estabelecimento.

Na primeira instância, o Tribunal de Braga apenas o autor do homicídio tinha sido condenado ao pagamento da indemnização.

No processo criminal, o autor das facadas foi condenado, em 2010, a 17 anos de prisão, por homicídio qualificado, uma pena entretanto confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

Os factos remontam à madrugada de 03 de julho de 2009, na discoteca Populum, em Braga, e tiveram origem em “bocas” dirigidas a duas mulheres.

O agressor e a vítima envolveram-se em confronto físico, tendo o primeiro desferido sobre o segundo golpes de navalha, um dos quais no coração.

Cinco horas depois, a vítima morreu, no hospital.

A Relação de Guimarães considerou que a discoteca e o seu dono também foram responsáveis pela morte, por não terem instalado um pórtico de detecção de metais e por ali apenas ser utilizado “intermitentemente” um sistema/equipamento de detecção de metais (raquete) à respectiva porta.

Uma raquete que, acrescenta, não era utilizada em todos os clientes, nomeadamente nas mulheres.

Por isso, a Relação refere que a discoteca e o seu proprietário violaram a sua obrigação legal de garantir o funcionamento efectivo do equipamento técnico destinado à detecção de armas.

A discoteca alegou que a arma podia ter passado pela revista de segurança escondida no calçado, mas esta versão colheu não junto da Relação.