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Arguidos da “Operação Zorro” em Cabo Verde condenados a 10 anos de prisão

FOTO Shutterstock
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O Tribunal de São Vicente, em Cabo Verde, condenou hoje os quatro arguidos da “Operação Zorro”, acusados de tráfico de droga, a penas de 10 anos de prisão com pena acessória de expulsão do país.

A sentença foi lida durante a manhã de hoje, na cidade do Mindelo, e segundo a imprensa local, o juiz do Tribunal de São Vicente, Antero Tavares, deu como provada a prática de tráfico de droga em co-autoria, um dos dois crimes de que eram acusados três cidadãos brasileiros e um francês.

Além da pena de 10 anos de prisão, os quatro homens têm como pena acessória a expulsão de Cabo Verde, após o cumprimento da pena de prisão, e a proibição de voltar a entrar no país por um período de cinco anos.

O caso remonta a agosto de 2017, quanto a Polícia Judiciária (PJ) cabo-verdiana apreendeu 1.157 quilos de cocaína, num iate atracado no Porto Grande do Mindelo, que chegou do Brasil e tinha como destino a Europa.

Na altura da operação, foram detidos dois estrangeiros que estavam no barco - um brasileiro e um francês - e quatro meses depois o tribunal mandou prender mais dois brasileiros, que também fizeram a viagem e estavam até então sob Termo de Identidade e Residência.

Os quatro arguidos foram acusados pelo Ministério Público da prática dos crimes de tráfico de droga de alto risco agravado e ainda de associação criminosa.

Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação dos quatro estrangeiros, por considerar que são os únicos que podem dizer quando, como e com que ajuda foram introduzidos 1.157 quilos de droga no barco, avaliado em cerca de 82 milhões de euros.

Os arguidos declararam-se inocentes, garantindo que desconheciam a existência da droga no barco.

A defesa pediu a absolvição, alegando que a investigação foi “conduzida às pressas, de forma errada e ilegal” e que houve falta de provas materiais que confirmem a sua culpa nos factos.

A defesa considerou que o Ministério Público inverteu o ónus da prova, ao pedir aos arguidos para provarem quem, quando e como a droga foi introduzida no barco, explicando que este é um papel da acusação.

Um dos casos que marcou o julgamento foi o facto de o juiz Antero Tavares ter recusado um pedido para incluir no processo um relatório da polícia brasileira, fundamental segundo a defesa para provar a inocência daqueles.

A droga, que foi queimada uma semana após a apreensão, foi a maior quantidade apreendida na ilha de São Vicente, depois dos 521 quilos no caso Pérola Negra, em novembro de 2014, numas das praias da ilha.

Foi a segunda maior quantidade alguma vez apreendida no país, após a operação “Lancha Voadora”, que, em 2011, culminou com a apreensão de uma tonelada e meia de cocaína escondida na cave de um prédio na cidade da Praia.