Madeira

Governo Regional dispensa funcionários públicos no dia 31 de Dezembro (domingo)

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O Conselho do Governo, reunido hoje em plenário, decidiu estabelecer que no dia 31 de Dezembro de 2017 estejam dispensados de comparecer aos Serviços todos os funcionários que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis. Os Serviços da administração pública regional autónoma que pela sua natureza sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que por razões de interesse público, tenham que laborar no dia acima identificado, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respectivos superiores hierárquicos.

Foram ainda tomadas as seguintes resoluções:

Aprovar a Comissão Consultiva de acompanhamento da elaboração do Programa Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira (PROTRAM), tendo em conta a sua recente adjudicação, competindo à Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA) a elaboração desta revisão no prazo de 15 meses.

Autorizar a abertura de procedimento concursal, na modalidade de concurso público, com publicidade internacional, para a concessão de serviços de transporte marítimo regular através de navio ferry (transporte de passageiros e carga rodada) entre a Madeira e o Continente português, e ainda aprovar o Caderno de Encargos e o Programa do Concurso, que constituem peças do procedimento.

Autorizar a alteração ao contrato-programa celebrado a 20 de Janeiro de 2017, aprovado pela resolução n.º 18/2017, de 19 de janeiro, entre a Região Autónoma da Madeira e o Município da Ribeira Brava tendo em vista a reprogramação do período de vigência da obra “Execução da Estrada Municipal entre os sítios da Pedra Nossa Senhora e Vigia, na Freguesia do Campanário – Ramal 2”, até 31 de dezembro de 2018.

Aprovar um sistema de financiamento específico, a fim de permitir a realização de adiantamentos de Fundo Social Europeu e de Orçamento da Segurança Social, até ao montante de 30% do valor total anualizado aprovado para as operações AAC nº M1420 71-2017- 13- Ensino Profissional e AAC nº M1420 71-2017- 30- Ensino Profissional.

Autorizar a celebração de um acordo de cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e o Centro Social e Paroquial das Preces, Instituição Particular de Solidariedade Social, atribuindo um apoio financeiro de 6.000,00€ (seis mil euros), no sentido de contribuir para a prossecução das suas actividades no âmbito da área da segurança social.

Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a Orgânica da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infra-estruturas.