Madeira

Contrato Colectivo garante aumento salarial de 6,55% aos trabalhadores da Hotelaria na Madeira

A revisão do Contrato Colectivo de Trabalho tem sido um cavalo de batalha para os sindicatos.
A revisão do Contrato Colectivo de Trabalho tem sido um cavalo de batalha para os sindicatos.

O Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector da Indústria Hoteleira da Região Autónoma da Madeira (texto consolidado) foi hoje depositado nos serviços competentes da Direcção Regional do Trabalho e da Acção Inspectiva.

Após consolidação do texto e devida sistematização normativa do seu conteúdo segue o mesmo para publicação na IIIª Série, do JORAM nº 19, de 02/10/2018.

Este procedimento é o culminar de um longo e intenso processo negocial entre as partes, iniciado em Janeiro e assinado em 14 de Dezembro de 2017. Traduz a dinâmica da negociação colectiva, no sector na Madeira, actualmente com mais de 7000 trabalhadores e inúmeras entidades empregadora.

A Direcção Regional do Trabalho e da Acção Inspectiva (DRTAI) releva o facto deste acordo colocar um “ponto final” nas questões pendentes relativas à caducidade do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para o sector.

Os trabalhadores da hotelaria beneficiarão da actualização da tabela salarial com efeitos retroactivos a Janeiro de 2017 em 2,5% (ao qual se deve assinalar um aumento acumulado de 2,55% (2016), mais 1,5 % (2018), o que se traduz num aumento de 6,55%).

O CCT tem um prazo de vigência de três anos, assegurando-se assim um quadro de estabilidade negocial e de regulação laboral.

Foi também fixado “de forma inédita na Madeira, e no país, um salário mínimo (e uma definição plurianual remuneratória), para o sector de Hotelaria de 600 euros (acima portanto, da remuneração mínima garantida na RAM, que é atualmente 592 euros) e a manutenção do regime de aumento mínimo aos trabalhadores, sendo considerados os valores atribuídos por conta do aumento a ser aplicado anualmente”, enaltece a DRTAI.

A revisão global do CCT permitiu também a fixação de regras relativas aos horários de trabalho, com condição prática do trabalhador gozar a cada seis semanas o sábado e o domingo; 25 dias úteis de férias e a possibilidade, salvaguardados os direitos entretanto adquiridos, de o acesso na carreira se fazer em alternativa às actuais diuturnidades.

Contas feitas, de acordo com a DRTAI, em termos práticos por conta das negociações e revisão remuneratória de 2017 (2,5%) e 2018 (1,5%), que traduz 4%, as empresas do sector asseguram um pagamento estimado de 1.875,069 euros em 2017 e 1.153,167 euros em 2018; bem como nos “cofres” da Segurança Social serão injectados aproximadamente 1.167,672 euros.

“Em síntese, no mencionado espaço temporal muito curto, que se definiu, temos assim a evolução da massa salarial, apenas num sector relevante da economia da Região, de 6,55%”, conclui.