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Proposta do Governo sobre proibição de festivais aprovada na generalidade na Assembleia da República

Foto Globalimagens
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A proposta de lei do Governo relativa à proibição, até 30 de setembro, da realização de “festivais e espetáculos de natureza análoga”, foi hoje aprovada na generalidade, no parlamento, seguindo agora para discussão na comissão de Cultura.

A proposta, que define que os “festivais e espetáculos de natureza análoga”, marcados até 30 de setembro, só serão permitidos com lugares marcados e regras de distanciamento, bem como as regras de reembolso, foi hoje aprovada na generalidade com os votos a favor do PS e do PAN. A deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votou contra, fazendo depois uma declaração de voto, e os restantes partidos (PCP, BE, PEV, PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal) abstiveram-se.

O documento, apresentado pela ministra da Cultura, Graça Fonseca, “altera o regime anteriormente aprovado, que estabeleceu regras especiais para o reagendamento e cancelamento de eventos de natureza cultural e artística”, no âmbito do estado de emergência.

Graça Fonseca destacou que esta proposta de lei introduz “a proibição de festivais e eventos análogos até 30 de setembro”, estabelecendo “a possibilidade de realização de alguns eventos culturais, desde que cumpridas as regras”, como as de distanciamento social e outras que a tutela está “a ultimar”.

A proposta não define o que são “festival e espetáculos de natureza análoga” e essa questão foi levantada por alguns deputados, puxando a Festa do Avante, agendada para o início de setembro, para a discussão.

Lembrando que “a proposta não contém uma definição de festival”, a deputada do PAN Cristina Rodrigues pediu a Graça Fonseca que esclarecesse se “haverá ou não lugar à festa do Avante”.

Já a deputada do CDS-PP Ana Rita Bessa, considerando que, no documento, não pode haver “conceitos indefinidos ou mal definidos que possam vir a gerar discriminações”, questionou: “O que são festivais? o que cabe nesta definição e o que cabe na definição de ‘natureza análoga’?”.

Pelo PSD, Paulo Rios de Oliveira também pediu à ministra da Cultura uma definição de festival e espetáculos de natureza análoga.

“Este diploma é tão indefinido e vago que parece propositado”, disse, acrescentando que “existe um elefante nesta sala, que se chama Festa do Avante”.

Para o deputado social-democrata, “se houver o rigor, coerência e equilíbrio que se exige aos governantes e autoridades de saúde, é impossível que esta festa possa ter lugar”.

A proposta do Governo é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, e quem comprou bilhete para eventos dentro daquele período, só poderá pedir o reembolso a partir de 01 de janeiro de 2022.

Até lá, estabelece a proposta de lei, pode pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de dezembro de 2021, e esse vale pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”.

“Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis”, lê-se no documento.

A questão do reembolso dos bilhetes, a que a ministra da Cultura se referiu como “regra da emissão de vales”, foi abordada pelo PCP.

A deputada Ana Mesquita, referindo que a proposta de lei “apenas prevê restituição [do dinheiro ao consumidor] em 2022”, partilhou uma “dúvida sobre o que ocorre com o dinheiro de quem comprou os bilhetes”.

A deputada comunista questionou, “ficando o dinheiro do lado promotores, por que não há regras de utilização definidas?”, querendo a garantia de que esta verba não poderá ser utilizada, por exemplo, “em distribuição de lucros”.

Ainda em relação a este assunto, a deputada Joacine Katar Moreira apresentou uma proposta de alteração de alguns pontos ao projeto lei, aprovada hoje por unanimidade, nomeadamente a possibilidade de pessoas no desemprego em situação de ‘lay off’ poderem “solicitar o reembolso do valor do bilhete, não tendo que ser sujeitos a receber o vale referido no número anterior”.

Esse reembolso, propôs, poderia “ser solicitado no prazo de 30 dias úteis da publicação da presente lei”, e “os promotores dos espetáculos devem proceder ao reembolso no prazo de 30 dias úteis após a solicitação”.

Na discussão de hoje, o Bloco de Esquerda optou por salientar a necessidade de proteção dos direitos dos trabalhadores da Cultura.

Para o partido, pela deputada Beatriz Gomes Dias, os cancelamentos de espetáculos “devem ser pagos a 100% do que seriam as despesas com trabalho, incluindo pagamento aos trabalhadores ‘externos’, independentes, assistentes de sala e trabalhadores dos serviços educativos”.

“Os reagendamentos não podem ser pretexto para adiar metade dos pagamentos e, dessa forma, a própria capacidade das pessoas fazerem face às suas necessidades básicas. Deve haver um reforço orçamental para o setor, para respostas de emergência e continuidade das estruturas. Os apoios sociais desenhados pelo Ministério do Trabalho devem ter em conta a condição intermitente de muito do trabalho artístico, e não podem excluir, pelas suas regras fechadas, milhares de profissionais deste setor”, afirmou.

Durante a apresentação da proposta de lei, a ministra da Cultura salientou que, “na perspetiva do Governo, é muito importante que se consiga criar condições para que este verão possa realizar-se alguma programação cultural no território”.

“É muito importante para coesão territorial e para a confiança das pessoas que exista programação cultural, claro que em menor escala e em menor dimensão”, afirmou.

A proposta de lei do Governo, e alterações propostas, será agora discutida e votada na comissão parlamentar de Cultura, voltando depois a plenário para votação final global.

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