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Associação Nacional deixa recomendações a funerárias devido à Covid-19

Foto Shutterstock
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A ANEL-Associação Nacional de Empresas Lutuosas (funerárias), que representa mais de 50% do sector em Portugal, deixou hoje um vasto conjunto de recomendações para as situações ‘post-mortem’, quer para os profissionais funerários (no que tem a ver com o tratamento de cadáver, autópsias, casas mortuárias e agências), quer para outros intervenientes nas cerimónias fúnebres, que visam “minorar os riscos de contágio” por Covid-19.

Estas recomendações vão para além das emitidas pela Direcção-Geral de Saúde, no passado dia 16, e, segundo a Associação, “devem ser seguidas em todos os funerais, independentemente da causa da morte ou da região em que ocorreu o óbito”.

Aconselha-se assim:

1) Que a contratação e planeamento do serviço fúnebre passe a realizar-se nos escritórios da agência funerária com data e hora pré-definida, devendo tomar parte, no máximo, dois familiares com legitimidade para o efeito;

2) Que todo o procedimento burocrático seja realizado à distância, entre a família e o operador funerário e entre este e os serviços públicos;

3) A não realização de cerimónias religiosas com aglomeração de várias pessoas num espaço reduzido, optando-se apenas pela presença do celebrante (caso se disponibilize) junto da sepultura ou crematório;

4) A não realização do velório público e que o funeral seja realizado directamente do local do óbito para o cemitério pretendido, o qual deverá ser o mais próximo possível do local do óbito;

5) Que nenhum cadáver seja preparado (não se devem realizar actuações de limpeza nem intervenções de tanatopraxia) nem com simples vestimenta. O cadáver deve ser introduzido num sudário impermeável e após pulverização com uma solução desinfectante, acondicionado dentro da urna;

6) O uso obrigatório de equipamentos de protecção individual;

7) Que, nas viaturas fúnebres, não sejam transportadas quaisquer pessoas, para além do pessoal da agência funerária;

8) Na impossibilidade de o médico se deslocar ao domicílio, que as autoridades policiais accionem a remoção do cadáver para o Gabinete Médico Legal mais próximo, ainda que seja dispensada a autópsia;

9) A utilização de equipamentos de frio enquanto se aguarda a tramitação burocrática e a realização do funeral.

Às famílias enlutadas, a ANEL pede, “de forma solidária, a maior compreensão e colaboração para o momento único da história que estamos a viver e que obriga a medidas excepcionais temporárias de salvaguarda”.

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