Madeira

Tribunal condena Secretaria a indemnizar professores da Francisco Franco

FOTO MFL
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Decorridos quase 18 anos sobre os factos, o Tribunal Central Administrativo Sul emitiu um acórdão, datado de 4 de Julho de 2019, condenando a Secretaria Regional da Educação (SRE) a indemnizar os cinco professores da Escola Secundária Francisco Franco que, em 2001, foram impedidos de assumir o Conselho Directivo daquele estabelecimento de ensino.

A decisão do tribunal foi comunicada aos autores da acção judicial (os docentes José Luís Viveiros, Maria de Fátima Abreu, Margarida Menezes, José António Garcês Dias e Dulce Teixeira) numa nota dirigida à imprensa, esta sexta-feira, 18 de Julho.

“Com a garantia da aceitação do teor do acórdão, a tutela assume, finalmente, a responsabilidade do erro depois de confirmada pelos tribunais a nossa posição sobre os factos ocorridos, reforçada pelas sucessivas vitórias nas diferentes instâncias e processos, primeiramente constatando a viciação do concurso e a violação ‘de forma grosseira’ das ‘mais elementares regras da isenção, imparcialidade e da transparência’ (acórdão de 10 de Abril de 2008) e, agora, reconhecendo os danos causados”, sustenta o comunicado.

Não obstante, os visados imputam responsabilidades, não só à tutela (embora a considerem a “culpada objectiva pela prática do acto ilícito”), mas também aos três elementos da Comissão de Avaliação das Candidaturas (CAC), “que ao longo do processo cometeram diversas irregularidades e arbitrariedades: mudança da data da reunião destinada a fixar os critérios de avaliação, definição destes, depois de entregues as listas concorrentes e os respectivos documentos de candidatura, e alteração desses mesmos critérios mais tarde, já no decurso do processo avaliativo, ajustando-os de forma habilidosa à medida de uma das listas.

“Igualmente responsável é o Conselho da Comunidade Educativa”, apontam, uma vez que o então órgão de direcção da escola “deu cobertura a estas irregularidades e arbitrariedades”.

Relativamente à indemnização fixada pelo tribunal, o grupo de professores realça que “esta resulta apenas de causa legítima de inexecução, dada a impossibilidade de serem ressarcidos os autores pelos prejuízos de natureza profissional, pessoal, moral e psicológica, não quantificáveis”, preferindo valorizar a “reposição da verdade”.

“Desejamos que este caso sirva de estímulo a todos quantos lutam pelos seus direitos (sociais, laborais, administrativos) e que se traduza em mais e melhor controlo das acções praticadas pelas pessoas e pelas estruturas responsáveis que, por vezes, condicionam tais acções”, acrescenta a mesma nota.

Por último, os professores deixam uma palavra de agradecimento ao advogados que os acompanharam neste processo, Simplício Mendonça e João Lizardo.