Madeira

Trabalhadores ganham mais 2,6% do que há um ano na Madeira

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No 3.º trimestre de 2018, o Índice de Custo do Trabalho (ICT) na RAM aumentou 2,6% face ao trimestre homólogo, o que significa que os trabalhadores estão a ganhar essa diferença a mais em relação a Julho, Agosto e Setembro de 2017.

Ainda que o ICT seja ajustado de dias úteis o crescimento é inferior face ao trimestre anterior (+3,9% face ao 2.º trimestre de 2017). Diz a Direcção Regional de Estatística que a “variação deste Índice resultou do efeito conjugado das variações ocorridas nas suas duas principais componentes”, ou seja custos salariais e outros custos.

Refira-se que “os ‘custos salariais’ (por hora efectivamente trabalhada) aumentaram 2,5% em relação ao mesmo período do ano anterior, resultado essencialmente explicado pelo acréscimo do salário base, dos prémios e subsídios regulares e do subsídio de férias”, sendo que os custos salariais incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias, subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com carácter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros”, informa.

Já “os ‘outros custos’ (não salariais, também por hora efectivamente trabalhada) registaram um acréscimo homólogo de 2,9%, por via do aumento das contribuições patronais para a Segurança Social, que minimizou o efeito do decréscimo das indemnizações por despedimento”, adianta. “Os outros custos incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas directamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença)”.

Frise-se ainda que “a nível nacional, o valor daquele índice registou igualmente um acréscimo homólogo, de 1,5%: +1,5% na componente dos custos salariais e +1,6% nos outros custos”, valores inferiores aos registados na RAM.