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Madeira

Espaços de culto limitados a 50% da lotação e reabrem piscinas cobertas e pavilhões na Madeira

Nova fase de desconfinamento anunciada esta tarde pelo Governo Regional

Foto Helder Santos/ASPRESS
Foto Helder Santos/ASPRESS

O Governo Regional anunciou, há pouco, as novas medidas de desconfinamento, que incluem os espaços de culto, que deixam de estar limitados a 1/3 da sua capacidade, passando para 50% da mesma, mantendo-se as demais normas sanitárias, a partir de 6 de Junho. Já as piscinas cobertas, para o sector federado, os ginásios e as academias reabrem e serão retomadas as actividades desportivas em pavilhão a partir de 8 de Junho, tal como o DIÁRIO já tinha anunciado.

No entanto, estas reaberturas estão sujeitas a várias regras, tais como a apresentação prévia de um plano de contingência, ao IASaúde e à Direcção Regional de Desporto; proibição da utilização de balneários; proibição de partilha de materiais e equipamentos, entre os agentes desportivos, sem a prévia desinfecção dos mesmos e adopção dos devidos mecanismos de protecção individual para utentes e funcionários das infra-estruturas desportivas, e reforço das acções de limpeza e higienização dos espaços/equipamentos

No Conselho de Governo de hoje, o executivo madeirense decidiu ainda autorizar a celebração de um contrato-programa entre a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira e a Associação Reinventa, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de 49.950 euros.

Outras deliberações do Conselho de Governo:

- Autorizar a celebração de seis contratos-programa com associações de índole cultural, num valor global de 120 mil euros. Associação dos Amigos da Arte Inclusiva - Dançando Com a Diferença; Porta 33; Recreio Musical União da Mocidade: Associação Musical e Cultural Xarabanda, Teatro Experimental do Funchal, Teatro Feiticeiro do Norte serão as associações apoiadas.

- Autorizar a celebração de um contrato-programa com a associação Banda Recreio Camponês. O apoio financeiro a conceder será no montante de 495,89 euros, a título de subsídio não reembolsável e será equivalente ao IVA pago e suportado pela referida entidade em 2019.

- Aprovar resolução que autoriza as medidas de desconfinamento relativas à abertura ao público das Casas de Abrigo, que integram o património da Região Autónoma da Madeira.

- Autorizar a celebração de dois contratos-programa de desenvolvimento desportivo do PRAD 2019/2020, no montante global de 64.831,45 €, referente ao apoio à atividade da A.D. Camacha e da A.D. Pontassolense.

- Aprovar 27 Resoluções e respetivos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2019/2020, no montante global de 1.417.851,64 €, referente ao apoio à atividade dos clubes desportivo regionais.

- Aprovar resolução e respetivo Contrato-programa para apoio à ARDITI, tendo em vista a implementação do Sistema Regional de Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação. O montante do auxílio terá um valor anual de 500.000 euros.

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