Madeira

CTT garantem que Governo Regional da Madeira não formalizou programa ‘Estudante InsuLar’

Correios de Portugal diz que cumpre escrupulosamente legislação do subsídio de insularidade

Foto Arquivo
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Os CTT - Correios de Portugal asseguram que, quanto ao programa ‘Estudante InsuLar’, lançado pelo Governo Regional da Madeira em Novembro do ano passado, a formalização do mesmo ainda não foi concretizada e, por isso, ainda não prestaram tal serviço.

A resposta oficial enviada ao DIÁRIO, na sequência de questões remetidas ontem sobre as viagens dos estudantes madeirenses ao continente português, na qual tínhamos a informação que os Correios de Portugal deixavam de pagar, a partir de amanhã, 1 de Fevereiro, o reembolso das viagens dos estudantes ao Governo Regional, por ter sido detectada uma ilegalidade no diploma regional, a empresa escuda-se no diploma nacional que está em vigor desde 2015.

“Em relação ao Reembolso do Subsídio Social de Mobilidade, os CTT, enquanto prestadores de serviços do Estado, estão obrigados a cumprir as cláusulas constantes no contrato, bem como o disposto nos diplomas legais, aprovados em Conselhos de Ministros e promulgados pelo Presidente da República, que regulam a atribuição de um Subsídio Social de Mobilidade aos cidadãos beneficiários, no caso em apreço, à Região Autónoma da Madeira, Decreto- Lei n.º 134/2015. Neste enquadramento, os CTT cumprem escrupulosamente o disposto nos referidos diplomas”, afiançam.

Por outro lado, “relativamente ao Programa Estudante Insular, resolução 739/2018 da Presidência do Governo Regional da Madeira, salienta-se que até à presente data nada foi formalizado no que respeita a esta nova modalidade. Como tal, os CTT esclarecem que o acordo para a prestação deste serviço em concreto não ocorreu até à presente data, pelo que este é um serviço que os CTT não prestaram”, assegura.

O programa ‘Estudante InsuLar’ visa corrigir o que o Governo Regional entende ser um ‘defeito’ do actual modelo do subsídio mobilidade, que obriga à compra das viagens pelo valor total das tarifas públicas disponíveis, sendo o passageiro, posteriormente à realização da viagem, ressarcido do valor correspondente (no caso, 65 euros para os estudantes no continente, 89 euros aos que estão nos Açores).