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Madeira

Autoridade Tributária reafirma que entrega do IRS termina hoje

A Autoridade Tributária garantiu ao DIÁRIO que o prazo de entrega do IRS termina hoje às 24 horas.

A dúvida instalou-se ao longo do dia se 30 de Junho era ou não a data limite para a submissão da declaração.

A Ordem dos Contabilistas considera que, pela lei, os contribuintes têm até 25 de Julho para apresentar a declaração de IRS sem coima, segundo afirmou a bastonária à Agência Lusa, apesar do entendimento do Fisco de que o prazo termina hoje.

Segundo Paula Franco, foi há dois anos aprovada no Parlamento uma alteração à Lei Geral Tributária que indica que a declaração de rendimentos (modelo 3) tem de ficar disponível com pelo menos 120 dias de antecedência e que “se não o for o prazo aumenta não podendo ser aplicada coima”. O que não aconteceu, segundo aquela responsável.

Confrontada com esta questão, a Autoridade Tributária assegurou ao DIÁRIO que, na sequência das dúvidas suscitadas sobre uma eventual prorrogação do prazo de entrega das declarações de IRS, “importa referir que tal adiamento não irá verificar-se”.

“Tendo chegado ao conhecimento da DSIRS da AT que têm sido suscitado dúvidas quanto ao termo do prazo de entrega da declaração Modelo 3 do IRS de 2019, designadamente face ao disposto no alínea o) do n.º 3 do artigo 59.º da Lei Geral Tributária (aditada pela Lei n.º 39/2018, de 8 de Agosto) que estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa prevista no artigos 57.º do Código do IRS, esclarece-se que, por despacho de 05.03.2020 da Directora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, foi sancionado o entendimento que da conjugação da norma da LGT antes referida, com a determinação legal do início do prazo de entrega em 1 de Abril, resulta que o cumprimento da norma em questão se basta com a disponibilização do Formulário Electrónico de IRS - Interface Gráfico”.

Assim, esclarece a Administração Fiscal, “considerando que o Formulário Electrónico de IRS - Interface Gráfico ocorreu no dia 28 de Fevereiro de 2020, considera-se cumprida a obrigação antes referida e consequentemente o prazo de entrega da declaração Modelo 3 do IRS de 2019 termina a 30 de Junho de 2020”.

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