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Como evitar a dupla tributação

Quem tem rendimentos em diferentes países deve informar-se sobre o que fazer, sob pena de pagar o mesmo imposto em duplicado, muitas vezes sem o saber

Muitos portugueses emigram para trabalhar noutros países mas, se não alteraram a residência fiscal, têm o dever de declarar em Portugal os rendimentos recebidos e impostos pagos no estrangeiro. Por vezes, só ao fim de muito tempo é que percebem que pagaram imposto no estrangeiro e em Portugal voltaram a pagá-lo sobre o mesmo rendimento.

Como evitar a dupla tributação?

1- Acionar a convenção

Portugal celebrou convenções com cerca de 80 países para evitar a dupla tributação. Cada interessado que tenha rendimentos no estrangeiro (emigrante ou não) deve requerer à Autoridade Tributária (AT) que acione a convenção correspondente ao país do rendimento.

2 - Crédito fiscal

Se não acionou a convenção ou se o país onde auferiu rendimento não tem convenção, o contribuinte pode apresentar na AT uma certidão oficial emitida pelos serviços de Finanças do país onde trabalha ou trabalhou, comprovando os rendimentos obtidos e os impostos que lá fora foram pagos. Só assim pode obter um crédito fiscal em Portugal.

Como provar?

Os tribunais têm interpretado que a prova dos rendimentos e impostos pagos no estrangeiro pode ser feita junto da AT por qualquer meio legal. De qualquer modo, é mais seguro que seja apresentada uma certidão oficial como tem exigido a AT.

Outros casos

Idênticos procedimentos (acionar a convenção ou pedir crédito fiscal) fazem os bancos, outras empresas e cidadãos que têm negócios e operações financeiras no estrangeiro, bem como empresas e cidadãos de outros países com rendimentos em Portugal. Quem não tem residência fiscal no nosso país, mas tem aqui algum rendimento, tem também de o declarar à AT.

Conflitos

Se o cidadão nada informa, mas a AT vem a saber que recebeu rendimentos no estrangeiro, esta procede à liquidação do imposto em Portugal. Por vezes, o titular é apanhado desprevenido e tem dificuldade em provar que já pagou o mesmo imposto lá fora. Existem ainda conflitos devido à dificuldade em conciliar diferentes regimes e taxas fiscais em cada país, assim como há várias particularidades (por exemplo, nos dividendos, uma parte do imposto é paga em Portugal e outra no estrangeiro; as pensões devem ser declaradas no país de residência; há casos em que o cidadão tem um benefício fiscal num país, mas noutro não, etc.).

Sugestão

Os casos são diversos e existem situações especiais. O mais importante é que, quem tem rendimentos em diferentes países, se informe junto da AT, de um contabilista ou advogado, sobre qual a melhor solução para o seu caso. Como diz a sabedoria popular, MAIS VALE PREVENIR DO QUE REMEDIAR!

* Procurador-Geral Adjunto