Fundo Intermunicipal de Financiamento de Habitação

1. A crise de habitação é o problema fundamental que se coloca hoje às democracias. Urge tomar medidas e apresentá-las – agora – aos eleitores, antes das autárquicas. A criação de um Fundo Intermunicipal de Financiamento de Habitação, através de medidas concretas, que promovam a habitação e a coesão social para responder à pressão demográfica e urbanística é a resposta que os cidadãos esperam de quem nos pretende governar nos municípios, através da criação de receitas provenientes de várias medidas excecionais ou permanentes que financiem este projeto.

2. Fim à externalização de serviços municipais - fornecimento de refeições, gestão de espaços verdes, parques - que podem ser realizados por funcionários camarários, que as podem realizar com qualidade e competência e melhores salários.

3. Suspensão, durante 10 anos, da devolução dos 5% de IRS, cujo montante maior é entregue a uma percentagem mínima de beneficiários, de altos rendimentos, em detrimento da maioria dos munícipes. Serviria, se aplicado, para construir casas também, além de reconstruir, recuperar os bairros municipais.

4. Contratação, com o aval ou assunção direta do Estado Central, do Estado Regional, e do Estado Local de um financiamento misto (“bending”) ao BEI, ou através de uma entidade pública (a criar ou já existente) ou através de um projeto de construção de habitação de impacto social, ambiental ou económico positivo.

5. O BEI tem financiado habitação social em capitais e grandes cidades europeias, Viena, Barcelona, Paris e Lisboa, incluindo aqui o 1.º Direito, e pode fazê-lo no Funchal e outros municípios.

6. Participação da Caixa Geral de Depósito e do Banco de Fomento neste processo de coesão social, fazendo as alterações legislativas que se impuserem.

7. Outras medidas extraordinárias de financiamento durante o período de 10 anos para um fundo de emergência de habitação: aplicação da margem dos 30% de IRS prevista nas regiões autónomas durante esses 10 anos; imposto de 75% sobre o valor do Subsídio de Insularidade; taxa municipal de 15 a 25% sobre as comparticipações das imobiliárias na venda de prédios; sobretaxa antiespeculativa de 30% sobre prédios devolutos pertencentes a fundos imobiliários.

8. Cláusula na Lei das Finanças Regionais para que o Estado Central custeie os custos de insularidade derivados das matérias-primas para a construção, bem como dos próprios custos derivada da orografia regional.

9. Taxa sobre a revalorização dos solos derivada do processo de expropriação sucessiva.

10. Adaptação do Direito de Reversão de terrenos expropriados ainda com base na Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, de modo a que a entidade pública que procedeu à expropriação tenha de entregar a cooperativas de habitação os terrenos que sobraram da obra pública efetuada.

11. Com base na legislação anterior e no Decreto-Lei n.º 438/91, proceder à expropriação de prédios abandonados em vista à habitação da classe média e baixa.

12. Lançar uma taxa de 25% sobre o IMI, imposto injusto no atual modelo de aplicação, arrecado pelas câmaras para financiar este projeto social e democrático de grande envergadura.

Ou é isto, a socialização dos custos, ou é a revolução das classes médias com consequências dramáticas para a economia, a coesão social e a democracia. Deixem os partidos de reivindicação pactuada de mais autonomia para poder próprio e, em vez disso, estabeleçam um pacto social para que todos os madeirense e portugueses ganhem autonomia própria para as famílias atuais e famílias a construir.

Miguel Fonseca