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Como aderir à dupla verificação do Portal das Finanças

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O Portal das Finanças passou a contar com um novo sistema de autenticação, que passa por uma dupla verificação. Esta é uma medida que, a par de outras, pretende trazer mais segurança aos utilizadores, através do envio de um sms com um código a ser inserido no site.

Nesta primeira fase, apenas contribuintes sem actividade empresarial podem aceder a este novo sistema. Isto significa que trabalhadores a recibos verdes não são abrangidos por esta medida.

Como fazer para aderir?

A nova autenticação pressupõe que, quando o contribuinte entra no Portal das Finanças, é-lhe enviado um sms com um código de verificação, que deve ser inserido no portal, para que possa então ter acesso à área pessoal.

No caso dos contribuintes que acedam ao portal das Finanças através da chave móvel digital, para além do código associado a essa funcionalidade, também devem introduzir o código enviado por SMS.

Na explicação dada pela Deco Proteste, é indicada a necessidade dos contribuintes terem um número de telemóvel associado à sua conta no portal, na área ‘Dados de Contacto’.

Para aderir deve fazer o login no Portal das Finanças, onde lhe vai surgir uma mensagem a dizer ‘Adira ao Segundo Fator de Autenticação’. Aceda ao mesmo e siga as instruções. De seguida, coloque o seu número de telemóvel. Nesse momento será gerada uma sms para o seu contacto, com um código que deverá inserir. Por fim, é só clicar em ‘Terminar’. Sempre que iniciar sessão no Portal das Finanças vai receber um novo código.

Quais as regras para pedir nova senha de acesso?

Desde o início de 2025, foram implementadas novas regras para quem peça uma nova senha de acesso ao portal das Finanças. Este reforço de segurança aconteceu no seguimento de terem sido o expostas na internet dezenas de senhas de acesso ao portal das Finanças. Ei-las compiladas, de acordo com a Deco Proteste.

  1. Mudança obrigatória na primeira utilização. As senhas do portal das Finanças continuam a ser recebidas por carta no domicílio fiscal dos contribuintes, mas estes são obrigados a mudar a senha na primeira utilização.
  2. Caracteres obrigatórios. Ao personalizarem a senha na primeira utilização, os contribuintes têm obrigatoriamente de usar combinações que incluam letras maiúsculas e minúsculas, algarismos e caracteres especiais (como #, $, % ou &, por exemplo).
  3. Número mínimo de caracteres. As senhas personalizadas pelos contribuintes têm de ter, obrigatoriamente, um mínimo de oito caracteres.
  4. Recuperação de password sujeita a novas regras. Quem acionar a recuperação de senha ou pedir a alteração da senha atual no portal das Finanças também fica sujeito às novas regras. Estas são válidas para todas as novas senhas.
  5. Senhas antigas sem alterações. Quem já tem uma senha de portal das Finanças a funcionar não precisa de efetuar qualquer alteração. As senhas antigas continuam a funcionar sem alterações, ainda que tenham menos de oito caracteres ou não incluam todos os caracteres exigidos para as novas senhas. As alterações apenas terão de ser feitas caso venha a pedir a alteração da senha ou recuperação de password. Apesar disso, por questões de segurança, a adoção de regras de segurança mais exigentes é sempre recomendável.