Como aderir à dupla verificação do Portal das Finanças
O Portal das Finanças passou a contar com um novo sistema de autenticação, que passa por uma dupla verificação. Esta é uma medida que, a par de outras, pretende trazer mais segurança aos utilizadores, através do envio de um sms com um código a ser inserido no site.
Nesta primeira fase, apenas contribuintes sem actividade empresarial podem aceder a este novo sistema. Isto significa que trabalhadores a recibos verdes não são abrangidos por esta medida.
Como fazer para aderir?
A nova autenticação pressupõe que, quando o contribuinte entra no Portal das Finanças, é-lhe enviado um sms com um código de verificação, que deve ser inserido no portal, para que possa então ter acesso à área pessoal.
No caso dos contribuintes que acedam ao portal das Finanças através da chave móvel digital, para além do código associado a essa funcionalidade, também devem introduzir o código enviado por SMS.
Na explicação dada pela Deco Proteste, é indicada a necessidade dos contribuintes terem um número de telemóvel associado à sua conta no portal, na área ‘Dados de Contacto’.
Para aderir deve fazer o login no Portal das Finanças, onde lhe vai surgir uma mensagem a dizer ‘Adira ao Segundo Fator de Autenticação’. Aceda ao mesmo e siga as instruções. De seguida, coloque o seu número de telemóvel. Nesse momento será gerada uma sms para o seu contacto, com um código que deverá inserir. Por fim, é só clicar em ‘Terminar’. Sempre que iniciar sessão no Portal das Finanças vai receber um novo código.
Quais as regras para pedir nova senha de acesso?
Desde o início de 2025, foram implementadas novas regras para quem peça uma nova senha de acesso ao portal das Finanças. Este reforço de segurança aconteceu no seguimento de terem sido o expostas na internet dezenas de senhas de acesso ao portal das Finanças. Ei-las compiladas, de acordo com a Deco Proteste.
- Mudança obrigatória na primeira utilização. As senhas do portal das Finanças continuam a ser recebidas por carta no domicílio fiscal dos contribuintes, mas estes são obrigados a mudar a senha na primeira utilização.
- Caracteres obrigatórios. Ao personalizarem a senha na primeira utilização, os contribuintes têm obrigatoriamente de usar combinações que incluam letras maiúsculas e minúsculas, algarismos e caracteres especiais (como #, $, % ou &, por exemplo).
- Número mínimo de caracteres. As senhas personalizadas pelos contribuintes têm de ter, obrigatoriamente, um mínimo de oito caracteres.
- Recuperação de password sujeita a novas regras. Quem acionar a recuperação de senha ou pedir a alteração da senha atual no portal das Finanças também fica sujeito às novas regras. Estas são válidas para todas as novas senhas.
- Senhas antigas sem alterações. Quem já tem uma senha de portal das Finanças a funcionar não precisa de efetuar qualquer alteração. As senhas antigas continuam a funcionar sem alterações, ainda que tenham menos de oito caracteres ou não incluam todos os caracteres exigidos para as novas senhas. As alterações apenas terão de ser feitas caso venha a pedir a alteração da senha ou recuperação de password. Apesar disso, por questões de segurança, a adoção de regras de segurança mais exigentes é sempre recomendável.