Distância de Segurança para Veículos Pesados (e não só)

Quem nunca foi prejudicado direta ou indiretamente por um acidente, ficando preso numa fila de pelo menos 1 km, onde está cerca de meio milhar de veículos e quase mil pessoas?!Perder a carta por não manter a Distância de Segurança é uma realidade plausível, mas infelizmente pouco provável por falta de fiscalização (!), ao menos até ao momento... Ainda assim, Choques em Cadeia proliferam quase que semanalmente nas nossas estradas, provocando por vezes grandes congestionamentos e afetando o dia a centenas ou até a milhares de pessoas. Devido às altas velocidades o risco de haver feridos graves e encarcerados é grande, e a probabilidade do veículo sair de reboque é quase certa.É preocupante quando vemos veículos pesados não respeitando distâncias! Qualquer condutor aprendeu que quanto mais pesado for o veículo, mais dificuldade terá em parar; logo qualquer veículo mais pequeno e entenda-se mais leve à frente, terá uma Distância de Paragem menor, além de que travou primeiro; nestas situações o acidente será praticamente inevitável. Qualquer cidadão que veja a sua segurança colocada em risco, numa estrada vigiada ou com testemunhas, pode pedir à PSP que identifique o condutor infrator indicando para tal matrícula, local, data e hora da ocorrência.Mas afinal que distância manter entre veículos? O tempo de reação e a velocidade são determinantes; a Prevenção Rodoviária Portuguesa recomendava em tempos uma Distância de Segurança mínima de cerca de 2 segundos, o que equivale em metros a pouco mais de metade da velocidade no velocímetro (a 80 km/h seriam 40 metros de distância). O condutor sabe que deve adoptar uma atitude defensiva na estrada, prevendo que tudo pode acontecer e jogando pelo seguro. Dica: considerando que por exemplo o espaço entre os postes de iluminação na nossa Via Rápida (VR1) é de cerca de 30 metros, nunca deve manter menos do que essa distância, isto de forma a ter tempo de se aperceber e reagir, o que normalmente pode significar pelo menos 1 segundo (mais de 20 metros; um quarto da velocidade). Em caso de passar por sinalização vertical que obrigue a manter a distância, como por exemplo na zona de Machico onde é obrigado a manter pelo menos 60 metros, pela dica anterior terá de manter uma distância mínima aproximada a dois postes de iluminação.Que diz o Código da Estrada: o Artigo 18.º do Código da Estrada estabelece a obrigatoriedade de manter uma Distância de Segurança adequada em relação ao veículo da frente (e acrescento também ao de trás ao retomar a direita), visando prevenir colisões em situações de paragem súbita. O incumprimento desta norma acarreta uma coima que varia entre 60 e 300 euros.Todos devem sentir-se pessoalmente responsáveis pelo impacto das suas decisões, ações, escolhas e comportamentos, em nome da segurança. Mesmo não perdendo a carta, em caso de colocar outros em perigo, pode não se livrar de uma coima e da consciência pesada de um possível acidente... Seja um elemento ativo pela Vida e contra a Sinistralidade!

Duarte de Sousa Melim