Europa prepara alterações ao transporte aéreo de passageiros
Proposta dos Estados Membros não agrada a todos, sobretudo as indemnizações
A União Europeia prepara-se para introduzir alterações ao Regulamento 261/2004, que define as regras no transporte aéreo de passageiros, mas há situações em que as mudanças não serão benéficas para o viajante, questão que levou já várias associações de defesa do consumidor a manifestem publicamente o seu descontentamento com a proposta. Os ministros dos transportes da União Europeia estiveram reunidos no início de Junho e chegaram a um acordo político que mexe com os direitos dos viajantes e com a responsabilidade das companhias aéreas, alterações que vêm ajudar em alguns casos e em outros piorar a situação de quem escolhe viajar de avião. Há uma petição a decorrer para quem quiser pressionar o parlamento europeu, onde agora será votado o documento, a não aprovar a proposta. Conta com quase 57.000 assinaturas. Mas o que está previsto mudar?
Ao todo, segundo o comunicado apresentado na altura, serão introduzidas mais de 30 alterações que abrangem desde a compra do bilhete até o depois da realização da viagem e que passam pelos direitos a reencaminhamento, assistência, indemnização em caso de cancelamentos e atrasos e direito à informação.
O reencaminhamento passa a ser na primeira oportunidade e passa a poder passar por outras companhias e meios de transporte alternativos. Além disso, se uma companhia aérea não fornecer um reencaminhamento adequado no prazo de três horas após uma perturbação, os passageiros podem organizar o seu próprio reencaminhamento e pedir um reembolso de até 400% do custo original do bilhete.
Na assistência, o direito a bebidas, alimentação e alojamento passa a ficar claramente definido. Aqui, novamente, se a companhia não avançar, os passageiros podem tomar as suas próprias providências e ser reembolsados posteriormente.
O atraso em pista, ‘tarmac delay’, passa a estar contemplado, pondo fim a esperas demoradas dentro do aviões, quer nas chegadas, quer antes das descolagens. Os passageiros têm direito a assistência mínima e devem ser desembarcados após 3 horas, no máximo.
As companhias aéreas passam a não estar autorizadas a recusar uma indemnização devido a ‘circunstâncias extraordinárias’, a menos que provem que tomaram todas as medidas razoáveis para evitar perturbações. Passa a haver uma definição alargada de ‘circunstâncias extraordinárias’, são 18, onde se enquadram acontecimentos que o Tribunal Judicial da União Europeia já considerou como riscos operacionais previsíveis e por isso estão a levantar descontentamento.
Também o direito a indemnização em caso de cancelamentos e atrasos tona-se mais difícil e menos compensador na nova proposta, só a partir das quatro horas de atraso e o máximo do valor a pagar pela companhia desce para 500 euros. Cai a compensação de 250 euros para atrasos superiores a duas horas em voos até 1.500 quilómetros, nestes estão os da Madeira e o continente. Passam a ser passíveis de indeminização viagens com menos de 3. 500 km e viagens intracomunitárias, mas para atrasos de 4 horas ou mais e apenas com 300 euros. Para estes médio curso estão protegidos os passageiros a partir das três horas de atraso e com indemnizações de 400 euros para todos os voos intracomunitários com mais de 1.500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros. A nova proposta para viagens com mais de 3.500 km é de uma indemnização por atrasos de 6 horas ou mais de 500 euros. Agora são quatro horas e 600 euros para todos os voos não abrangidos pelas indeminizações anteriores.
Já o parlamento, numa leitura prévia, quer que seja devida uma indemnização de 300-400 euros após um atraso de três horas para voos de curta distência.
Os ministros dos transportes chegaram a acordo ainda no que diz respeitos a quando os passageiros forem nformados do cancelamento do seu voo menos de 14 dias antes da partida poderem aceder a uma indemnização. Além disso, em caso de cancelamento, a companhia aérea deve fornecer aos viajantes formulários pré-preenchidos para que estes possam pedir indemnização.
Outra alteração significativa é que as companhias aéreas deixam de poder usar o argumento da ‘não comparência’ na partida para cancelar o regresso. Os passageiros a quem seja recusado o embarque num voo de regresso por não terem apanhado o voo de ida terão direito a uma indemnização.
Há também o reforço do direito à informação e a introdução de prazos de resposta mais apertados para as companhias no caso de apresentação de queixa. Os passageiros terão um prazo máximo de 6 meses a contar da perturbação para apresentar um pedido ou uma queixa à companhia aérea, enquanto esta tem 14 dias a contar do pedido para pagar uma indemnização ou dar resposta clara e fundamentada ao passageiro.
O parlamento já realizou uma primeira discussão, tendo a maioria dos deputados que se pronunciaram a 18 de Junho se oposto às alterações. O parlamento tem a possibilidade de alterar a posição do Conselho para aprovar ou mesmo rejeitar na votação final. Uma vitória já conseguida foi na passada terça-feira, os eurodeputados da Comissão de Transportes e Turismo do Parlamento Europeu aprovaram uma resolução para permitir que os passageiros possam levar gratuitamente para a cabina um objecto pessoal e uma peça de bagagem de mão com um peso até sete quilos e comprimento total, altura e profundidade de 100 cm.