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Explicador Madeira

Queimadas proibidas até 31 de Outubro

Saiba como e quando se podem realizar fogueiras e/ou queimadas em segurança

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Esta quarta-feira, 11 de Junho, a equipa do POCIR dos Bombeiros Voluntários Madeirenses detectou uma queimada não autorizada na freguesia de São Roque, Funchal. É comum, durante este período crítico no que toca a deflagração de incêndios, serem detectadas situações deste género. Este ‘Explicador’ dá conta de como e quando se podem realizar queimadas em segurança.

O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN) alerta que quando uma queimada não é controlada o fogo pode propagar-se e tornar-se um perigo para as pessoas. Pode causar graves problemas ambientais e, com a chegada da chuva, contribuir para a erosão do solo, o escoamento da água e das alterações climáticas.

O fogo pode, ainda, destruir bens materiais, matar plantas, levar à perda de material lenhoso, contribuir para as emissões de CO2 e perda de solos e biodiversidade, para o perigo de aluviões e enxurradas, para a depreciação cénica na paisagem e surgimento de espécies invasoras.

Assim, a livre realização de fogueiras e queimadas encontra-se proibida entre o dia 1 de Abril e 31 de Outubro. Se, durante este período, alguma pessoa tiver a absoluta necessidade de realizar uma queimada em terrenos florestais, ou que distem até 300 metros destes, é necessário que solicite autorização junto do IFCN para que a queimada se realize com o menor risco possível, e em cumprimento da lei em vigor.

Contudo, encontra-se expressamente proibido o uso do fogo se se verificarem temperaturas do ar superiores a 24°C, ventos fortes ou qualquer tipo de vento do quadrante leste, e se verificar uma redução da humidade dos combustíveis finos e mortos abaixo dos 12%.

O IFN alerta para que, mesmo fora do período entre 1 de Abril e 31 de Outubro, não se façam queimadas ou fogueiras em terrenos próximos a áreas florestais sem antes garantir a absoluta segurança da operação.

Regras para a realização de uma fogueira e/ou queimada em segurança:

  • No local deverão permanecer apenas as pessoas indispensáveis à realização da queima em condições de segurança;
  • Têm de existir meios de primeira intervenção contra incêndios, tais como água, pás, enxadas e material similar, suficientes para apagar o fogo em caso de emergência ou em caso de ordem das autoridades;
  • Não garantindo meios de primeira intervenção contra incêndios, deverá estar presente um piquete de bombeiros;
  • O início da transformação dos despojos lenhosos ficará condicionado à retirada de todo o material vegetal que possa permitir continuidade horizontal para a vegetação existente nas imediações da área de intervenção;
  • As fogueiras a executar terão de ser efectuadas imperativamente em zona plana e ampla com clara descontinuidade com qualquer tipo de material combustível e que esteja garantida a impossibilidade de escorregamento de material incandescente;
  • Não podem ser queimados ao mesmo tempo quantidades exageradas de materiais, a cada fogueira executada deverá estar associada uma linha de descontinuidade completamente desprovida de qualquer tipo de material combustível, esta linha deverá ser bem acentuada;
  • Só se poderá dar início a uma nova fogueira depois de se apagar por completo a anterior, não podendo, assim, existir, simultaneamente, mais do que uma fogueira a consumir combustível;
  • Se de algum modo a execução da queima provocar transtorno às populações vizinhas dever-se-á, imediatamente, proceder à sua extinção;
  • Concluída a queima, o local tem de ser regado com água até se apagar por completo os braseiros e de forma a evitar qualquer reacendimento.

A atenção é sempre preponderante. Em caso de emergência deve contactar-se a Protecção Civil, através do 112 e/ou o Posto Florestal mais próximo. Muitas das vezes a negligência humana é uma das principais causas de incêndio florestal. Nos dias de maior calor, com vento e humidade baixa, o risco é ainda maior.

Boas práticas no combate aos incêndios:

  • Não fumar na floresta;
  • Nos períodos mais críticos evitar utilizar, em áreas florestais ou adjacentes, equipamentos mecânicos que possam provocar ignição.
  • Guardar em lugar seguro e isolado, a lenha, o gasóleo e outros produtos inflamáveis.
  • Manter os terrenos limpos e cultivados, promovendo um correcto ordenamento florestal;
  • Compete aos proprietários de áreas ou terrenos, sejam florestais, incultos ou agrícolas proceder à limpeza respectiva, eliminando mato e material susceptível de propiciar ou propagar fogos, numa faixa de 30 metros medida a partir da extrema para o interior do prédio, ao longo de todo o seu perímetro;
  • Em piqueniques, não abandonar os lixos; recolher e depositar nos locais e contentores próprios. A floresta deve ser deixada como foi encontrada;

Contactos IFCN

Antes de realizar uma fogueira e/ou queimada, para obter a autorização necessária deve contactar-se o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, através do [email protected] ou 291 145 590.