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Na Madeira, tem vindo a diminuir o número de beneficiários do Rendimento Social de Inserção. 
Explicador Madeira

Rendimento Social de Inserção com mínimos de 20 anos

Há 20 anos que a Madeira não contava tão poucos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), como os apurados no passado mês de Março.

De acordo com os dados estatísticos tornados públicos pelo Instituto de Segurança Social, a nível nacional, até há pouco mais de um mês, eram 2.600 os beneficiários com residência na Madeira ou no Porto Santo a beneficiar desse apoio social.

Para encontrarmos um número mais baixo temos de recuar até Julho de 2005, mês em que se somaram 2.320 beneficiários madeirenses a usufruir desse apoio do Estado. Pelo menos desde Agosto do ano passado que este indicador tem registado uma tendência decrescente na Região, altura em que baixou a barreira dos 3.000 beneficiários mensais, tendo, desde então, se mantido nesse patamar.

Nos Açores, também com referência ao terceiro mês deste ano, contavam-se 6.344 beneficiários do RSI.

Olhando ao número de famílias apoiadas, a mesma fonte aponta para 1.524 agregados beneficiários deste apoio estatal destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema. Embora se verifiquem menos famílias do que no mês anterior, neste caso, o sentido decrescente não tem sido tão linear ao longo dos últimos meses.

Desde Janeiro do ano passado, o valor médio mensal processado para cada beneficiário do RSI com residência na Madeira tem sido sempre superior a 160 euros. No passado mês de Março, esse valor foi mesmo superior a 164 euros, sendo a média do primeiro trimestre de 2025 se fixado ligeiramente acima dos 162 euros.

Comparando com os Açores, olhando os valores de Março, os beneficiários madeirenses recebem pouco mais de 50 euros a mais por mês, já que no outro arquipélago, cada pessoa recebe 110 euros mensais.

Fazendo as contas por agregado familiar, cada uma das 1.524 famílias madeirenses apoiadas em Março deste ano com esta ajuda social recebeu uma média de 284,94 euros, valor inferior ao atribuído às 2.695 famílias açorianas, que receberam no mês de Março 331,01 euros, soma superior à dos agregados madeirenses.

Mas o que é o RSI?

De acordo com a informação disponibilizada na página oficial da Segurança Social, trata-se de “um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas e um programa de inserção”. Desse programa fazem parte “um contrato (conjunto de acções) estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros”.

Quem pode receber este apoio?

Também aqui a Segurança Social dá a resposta. “As pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhorar a sua integração social e profissional, que se encontrem em situação de pobreza extrema e que cumpram as demais condições de atribuição”, lemos na mesma página.

Além desses, estão igualmente abrangidos “os beneficiários que se encontrem a prestar apoio indispensável a membros do seu agregado familiar no âmbito do regime do cuidador informal”.

Em qualquer das circunstâncias, os rendimentos auferidos, quer a título individual, quer pelo agregado familiar, também são determinantes para a atribuição ou não do Rendimento Social de Inserção.

Da mesma forma, o acesso à prestação de RSI depende do valor do património mobiliário (depósitos bancários, acções, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento colectivo ou outros activos financeiros) não ser superior a 31.350 euros (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais). Em 2025, o valor IAS fixa-se nos 522,50 euros.

Que outros critérios são determinantes?

Para beneficiar deste apoio, os cidadãos têm de ter residência em Portugal (com variações no que toca ao período mínimo dessa residência, em função do país de origem quando não seja um cidadão português).

Têm de ter 18 ou mais anos, pois só em casos específicos essa ajuda pode ser atribuída a menores de idade.

Têm de estar inscritos no Instituto de Emprego e estar em situação de pobreza extrema, entre outros critérios.

Qual o valor mensal atribuído a cada beneficiário?

Após apurada a elegibilidade para o Rendimento Social de Inserção, cada beneficiário recebe “uma prestação mensal igual à diferença entre o valor do Rendimento Social de Inserção, calculado em função da composição do agregado familiar e dos rendimentos do agregado familiar (ou do individuo, se viver sozinho)”.

A Segurança Social esclarece que “o valor da prestação não é fixo, varia consoante a composição do agregado familiar e/ou os seus rendimentos se forem alterando”.

Durante quanto tempo é atribuído este apoio?

Um beneficiário elegível para este apoio social, recebe o valor devido “pelo período de 12 meses, renovável, desde que se mantenham as condições de atribuição”.