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O XVI Governo Regional tomou posse ontem, na Assembleia Legislativa da Madeira. Albuquerque faz-se acompanhar por oito secretários regionais, seis dos quais estreantes nestas funções. 
Orçamento Regional Madeira

O que se segue na agenda do novo Governo Regional?

Há prazos que têm ser respeitados para a entrega da proposta de Orçamento, bem como para a sua discução e votação. Saiba quais

Após a tomada de posse do XVI Governo Regional da Madeira, e com o executivo já em plenitude de funções, Miguel Albuquerque e os oito secretários regionais reuniram-se, na tarde desta quarta-feira, na Quinta Vigia, pela primeira vez, para definição da orgânica do novo Governo.

Como é sabido, acompanham Miguel Albuquerque os reconduzidos Jorge Carvalho (Educação, Ciência e Tecnologia) e Eduardo Jesus (Turismo, Ambiente e Cultura), bem como os estreantes José Manuel Rodrigues (Economia), Micaela Freitas (Saúde e Protecção Civil), Duarte Freitas (Finanças), Nuno Maciel (Agricultura e Pescas),  Paula Margarido ( Inclusão, Trabalho e Juventude) e Pedro Rodrigues (Equipamentos e Infraestruturas).  

Dado este primeiro passo, que outros procedimentos se impõem na agenda formal do Governo Regional até à aprovação do Orçamento?

A definição da estrutura orgânica do Executivo é uma das primeiras decisões de qualquer executivo regional, procurando ‘arrumar a casa’, para assim mais facilmente governar a Região.

Essa é a única competência legislativa autónoma do Governo Regional, ou seja, que depende exclusivamente do próprio Executivo. A demais legislação que pode o Governo produzir carece sempre da intervenção de outras entidades, nomeadamente da Assembleia Legislativa da Madeira ou da Assembleia da República, ou antes (por exemplo no âmbito de alguns Decretos Legislativos Regionais, como o que versa sobre a execução do Orçamento), ou depois.

Diz a Constituição da República Portuguesa, no ponto 6 do seu artigo 231.º, que “é da exclusiva competência do Governo Regional a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento”.

Esta matéria surge, também, plasmada no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, no seu artigo 56.º, que trata da Composição do Governo Regional. No seu ponto 3 podemos constatar qua “a organização e funcionamento do Governo Regional e a orgânica e atribuições dos departamentos governamentais serão fixadas por decreto regulamentar regional”.

Aqui cabe, igualmente, o estabelecimento das orgânicas das diferentes secretarias, que, com base na definição e distribuição de áreas governativas estabelecida na primeira reunião de Miguel Albuquerque com os seus secretários regionais.  

Portanto, é expectável que, nos próximos dias, cada Secretaria Regional defina a sua estrutura com base nas competências que lhe foram atribuídas, um procedimento que se revela importante para uma melhor previsão das verbas a constar do Orçamento Regional.

Portanto, ainda que em Novembro do ano passado, o anterior Executivo de Miguel Albuquerque tenha preparado um Orçamento para 2025, o certo é que a nova proposta a ser submetida à Assembleia Legislativa da Madeira cumpra a visão e os intentos de cada titular das diferentes pastas, ainda que respeitando aquelas que são as premissas de um Programa de Governo pré-existente.

90 dias para entregar proposta de Orçamento

Miguel Albuquerque tem até 90 dias após a tomada de posse para submeter a nova proposta de Orçamento Regional ao parlamento madeirense, de acordo com a Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira (Lei n.º 28/92 de  1 de Setembro).

Numa situação de excepção como a que agora se vive, decorrente de Eleições Legislativas antecipadas, refere o ponto 5, do artigo 15.º que “quando ocorrer a situação prevista no n.º 1 [a Assembleia Legislativa Regional não votar ou, tendo votado, não aprovar a proposta do Orçamento], o Governo Regional deve apresentar à Assembleia Legislativa Regional uma nova proposta do Orçamento para o respectivo ano económico, no prazo de 90 dias sobre a data da rejeição, quando a proposta anterior tenha sido votada e recusada, sobre a data de posse do novo Governo Regional, quando a não votação da proposta anterior tenha resultado da demissão do Governo proponente, ou sobre o facto que tenha determinado, nos restantes casos, a não votação parlamentar”.

Portanto, essa proposta deverá dar entrada na Assembleia Legislativa da Madeira até 14 de Julho próximo. Antes disso, tem o Governo Regional de preparar o Programa de Governo para o próximo quadriénio, proposta que, conforme já definido ontem na primeira Conferência dos Representantes desta legislatura do parlamento regional, será discutida entre os dias 6 e 8 de Maio.

Após a aprovação desse documento que traçará as linhas mestras da actuação do novo Executivo de Miguel Albuquerque, seguimos, então, para a proposta de Orçamento e Plano.

Diz o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, no seu artigo 180.º, que “a proposta de decreto legislativo regional referente ao Orçamento é apresentada à Assembleia Legislativa juntamente com a proposta do Plano no prazo legalmente fixado”, entenda-se os já referidos 90 dias após a tomada de posse.

Essa proposta é distribuída, pela presidente do parlamento, a todos os grupos parlamentares e deputados, bem como às comissões competente (com a área das finanças) e especializadas, devendo estas elaborar um parecer fundamentado, no prazo de 15 dias, parecer fundamentado relativamente às duas propostas (plano e Orçamento).

Até cinco dias depois deve a comissão competente elaborar o parecer final.  Só após cumpridos tais requisitos vai a presidente da Assembleia acordar com o Governo Regional as reuniões plenárias para apresentação e discussão desses dois documentos orientadores.

Diz o mesmo Regimento que “o debate na generalidade das propostas tem a duração máxima de três dias, conforme for deliberado e organizado pela Conferência dos Representantes dos Partidos, devendo a última destas reuniões ser exclusivamente destinada ao encerramento”. Posto isso, tudo se encaminha para a votação, de onde deverá resultar a aprovação do Orçamento e Plano da Região para 2025, que, conforme manifestou Miguel Albuquerque, idealmente estará aprovado “antes do Verão”. E os tempos regimentais assim o permitem.