Desde o início do ano, o Imposto Único de Circulação (IUC) sofreu alterações que mexem nos bolsos dos proprietários de veículos motorizados em Portugal. Estas mudanças visam actualizar o valor do imposto, reflectindo preocupações ambientais e as emissões de CO₂.
Portanto, se é dono de um automóvel, tem obrigatoriamente de pagar, excepto se tiver um carro exclusivamente eléctrico matriculado após 2007. O pagamento deste imposto anual é feito até ao fim do mês da matrícula indicada no documento único do veículo, mas, a partir de 2026, passará a ser pago até fevereiro por todos os proprietários. Valores superiores a 100 euros poderão ser repartidos por uma segunda prestação paga até Outubro.
O que é o IUC?
O IUC é um imposto anual obrigatório para todos os veículos matriculados em Portugal, independentemente de estarem ou não em circulação. O valor a pagar depende de factores como:
- Ano da matrícula
- Tipo de combustível
- Cilindrada do motor
- Emissões de CO₂
O que mudou em 2025?
As alterações para 2025 estão especialmente focadas em veículos mais antigos e com maiores emissões de gases poluentes. O pagamento em prestações: para valores superiores a 100 euros, será possível dividir o pagamento em duas prestações: a primeira até ao final de Fevereiro e a segunda até ao final de Outubro.
Aumento para carros anteriores a 2007
Veículos a gasolina ou gasóleo matriculados antes de julho de 2007 verão um aumento significativo no valor do IUC. O agravamento será maior para carros com motores de maior cilindrada e elevadas emissões de CO₂.
Isenção para veículos eléctricos
Os veículos 100% elétricos continuam isentos do pagamento de IUC.
Exemplo de valores previstos para 2025
Novos prazos de pagamento
Em 2025, o IUC deverá continuar a ser pago no mês correspondente à matrícula do veículo. A partir de 2026, o pagamento do IUC passará a ter uma data única para todos: até ao final de Fevereiro.
Como pagar o IUC?
O pagamento pode ser efectuado:
- Online, através do Portal das Finanças
- Presencialmente, nos balcões dos CTT, repartições de Finanças ou entidades bancárias autorizadas
Quem está isento do IUC?
- Veículos 100% eléctricos
- Pessoas com deficiência superior a 60% (até um limite de 240€)
- Veículos históricos com mais de 30 anos, desde que sejam utilizados ocasionalmente
- Automóveis cujo IUC seja inferior a 10€ estão dispensados de pagamento
Atenção às penalizações
O não pagamento do IUC dentro do prazo legal pode resultar em:
- Multas e juros de mora
- Apreensão do veículo
- Emissão de uma certidão de dívida pela Autoridade Tributária
Conclusão
Estas mudanças visam adaptar o IUC às políticas ambientais, incentivando a renovação do parque automóvel e premiando veículos mais ecológicos. Se possui um carro antigo, especialmente com motor de grande cilindrada, prepare-se para um possível aumento significativo na factura de 2025.
Para simular o valor exacto que irá pagar, é recomendável consultar o Portal das Finanças ou a plataforma da DECO PROteste.