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Explicador Madeira

O que são sondagens, como devem ser publicadas e quais as coimas?

O que são sondagens? Como devem ser publicadas e quais as coimas por incumprimento? O EXPLICADOR de hoje surge na sequência de toda a polémica em redor da notícia veiculada pelo portal da SAPO que deu conta da existência de um estudo solicitado pela “estrutura central” do PSD sobre o panorama político madeirense. Com recurso à Entidade Reguladora para a Comunicação Social e outros dados disponíveis, saiba algumas das principais características.

Deve notar em primeiro lugar que existem regras apertadas para a divulgação destes documentos que importa realçar. Em Portugal, a Lei n.º 10/2000, de 21 de junho, conhecida como Lei das Sondagens, estabelece distinções claras entre sondagens de opinião e inquéritos de opinião, embora ambos se enquadrem no âmbito dos estudos de opinião.

Sondagens de Opinião:

  • Definição: São estudos que utilizam métodos estatísticos para garantir que a amostra de inquiridos é representativa de um universo mais amplo. Isto permite que os resultados obtidos sejam generalizados para toda a população-alvo.
  • Características:
  • Representatividade: A amostra é selecionada de forma a refletir fielmente as características do universo em estudo.
  • Margem de Erro: Os resultados incluem uma margem de erro calculada estatisticamente, indicando a precisão das estimativas.
  • Objectivo: Fornecer uma visão precisa e generalizável das opiniões ou comportamentos do universo-alvo.

Inquéritos de Opinião:

  • Definição: Constituem uma mera recolha de informação cujos resultados não são extrapoláveis para um universo diferente do dos inquiridos. Isto significa que os resultados representam apenas a opinião das pessoas que participaram no inquérito, sem pretensão de generalização.
  • Características:
  • Não Representatividade: A amostra não é necessariamente representativa do universo mais amplo.
  • Sem Margem de Erro: Não é calculada uma margem de erro, uma vez que não se pretende generalizar os resultados.
  • Objectivo: Captar opiniões ou feedback de um grupo específico, sem a intenção de extrapolar para uma população maior.

Implicações na Divulgação:

A Lei das Sondagens impõe requisitos distintos para a divulgação de sondagens e inquéritos de opinião:

  • Sondagens de Opinião: Devem ser realizadas por entidades credenciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e cumprir critérios rigorosos de transparência e metodologia. A sua divulgação requer o depósito prévio na ERC e a inclusão de uma ficha técnica detalhada.
  • Inquéritos de Opinião: Embora não sujeitos às mesmas exigências de credenciação e depósito, a sua divulgação deve incluir uma advertência clara de que os resultados não permitem generalizações, representando apenas a opinião dos inquiridos.

Esta distinção assegura que o público compreenda a natureza e as limitações dos dados apresentados, promovendo uma comunicação transparente e responsável.

Quem faz e quem regula as sondagens?

Lei das Sondagens estabelece o regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião, atribuindo competências de regulação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e à Comissão Nacional de Eleições (CNE), ainda que a última só actue em dias de atos eleitorais ou referendários e no que diz respeito às condições de realização de sondagens junto aos locais de voto.

Importa sublinhar que nem todos os estudos de opinião (quer sejam sondagens ou inquéritos) são objecto de regulação, mas somente os que se relacionem directa ou indirectamente com temas de cariz político (de forma muito sumária, estudos relacionados com órgãos constitucionais, eleições e referendos, e forças políticas). A realização destas sondagens está limitada às entidades credenciadas pela ERC. 

Esta restrição não se aplica no caso dos inquéritos de opinião, desde logo porque estes não obedecem às mesmas técnicas de elaboração e não têm pretensões de representatividade. Contudo, a Lei das Sondagens obriga a que, na sua divulgação, seja expressamente referido que “tais resultados não permitem, cientificamente, generalizações, representando, apenas, a opinião dos inquiridos”.

Vi uma sondagem nos media que não está no site da ERC. A partir de quando é que a posso consultar?

disponibilização de depósitos de sondagens para consulta pública no site da ERC insere-se numa estratégia do Regulador para aumentar a transparência e potenciar a compreensão pelo público das sondagens publicadas. A disponibilização de sondagens é efetuada após o decurso de 15 dias sobre a data do respetivo depósito, podendo este prazo ser encurtado caso todos os resultados da sondagem sejam publicados antes do final do mesmo. 

O ‘período de embargo’ de 15 dias após a realização do depósito corresponde ao tempo previsto para a realização da primeira divulgação e visa salvaguardar sobretudo os interesses do cliente do estudo no seu aproveitamento económico (que em parte reside na novidade dos resultados). O Regulador poderá, todavia, decidir não disponibilizar temporariamente um determinado estudo quando esteja em curso um processo de fiscalização/validação do mesmo.

Quais os elementos a que devo estar atento quando me confronto com a publicação de uma sondagem?

Primeiro é fundamental garantir que se trata de uma sondagem, pelo que se a mesma for corretamente publicada far-se-á acompanhar de um conjunto de elementos que permitirá identificar, entre outros, quem fez a sondagem, quem a encomendou, qual o seu universo alvo e o tamanho da sua amostra, quando foi feita e de que forma (Cfr. n.º 2 do artigo 7.º da Lei das Sondagens). Esse conjunto de informações, designado vulgarmente pela comunicação social como ‘ficha técnica’, é importante tanto para aferir da sua qualidade, como para a sua correta interpretação. No caso das sondagens eleitorais, será importante verificar se os resultados avançados consideram apenas a intenção direta de voto expressa pelos inquiridos ou se, pelo contrário, se tratam de projeções de voto, nas quais a abstenção, os não respondentes e os indecisos são filtrados e/ou distribuídos. No caso das projeções, será importante reter que a utilização de diferentes modelos poderá levar à obtenção de resultados diferentes.

Quem encomendou ?

É fundamental que seja claro quem encomendou a sondagem. Se uma sondagem foi realizada por uma empresa privada ou por um partido político, essa informação deve ser explicitamente divulgada para evitar dúvidas sobre eventuais conflitos de interesse. Os resultados das sondagens não podem ser apresentados de forma enganosa. É proibida qualquer manipulação que possa induzir o público em erro, seja na forma de apresentar os números, seja na omissão de informações relevantes.

É especialmente importante que os jornalistas contextualizem os resultados, explicando margens de erro e variações estatísticas, para evitar interpretações distorcidas.

Penalizações

O incumprimento das regras estabelecidas para a publicação de sondagens pode resultar em sanções financeiras elevadas para os meios de comunicação ou entidades responsáveis. Segundo a legislação em vigor, a divulgação de sondagens não conformes pode levar a coimas até 250 mil euros. Além das coimas, a ERC pode ainda exigir a rectificação da informação e, em casos mais graves, a suspensão de publicações. Nos últimos anos, a ERC já aplicou diversas sanções a meios de comunicação que divulgaram sondagens sem cumprir os requisitos legais. Um dos exemplos mais comuns envolve a publicação de sondagens não registadas, levando a ERC a intervir e obrigar os meios a retirar os conteúdos.

Outro caso frequente é a apresentação parcial dos resultados, omitindo dados importantes que poderiam alterar a interpretação pública dos números. Para evitar problemas legais, os órgãos de comunicação devem assegurar que qualquer sondagem publicada cumpre rigorosamente todas as exigências da ERC.

Para o público em geral, pode ser difícil avaliar a fiabilidade de uma sondagem. No entanto, há alguns indicadores-chave que podem ajudar a distinguir estudos bem conduzidos de sondagens duvidosas:

✔️ Verificar se a sondagem foi registada na ERC – Qualquer sondagem oficial tem um registo público.
✔️ Analisar a margem de erro – Quanto menor, mais precisa é a sondagem.
✔️ Observar a amostra utilizada – Deve ser representativa da população em estudo.
✔️ Identificar quem encomendou o estudo – Pode haver interesses políticos ou comerciais por trás da sondagem.

Se uma sondagem não apresenta estes elementos, deve ser vista com desconfiança.