PRAD para a época desportiva de 2025/2026 no valor global de 15.526.323,55 euros
Foi publicada no dia 18 de Novembro, a Portaria n.º 625/2025, 18 de novembro, Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD) para a época 2025/2026 (01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026), que define os valores máximos a atribuir a cada capítulo de apoio ao desporto e às respectivas entidades desportivas, no valor global de 15.526.323,55 euros.
A DRD realça ainda que o PRAD 2025/2026, apresenta um incremento de 764.433,00 euros, relativamente ao valor do PRAD da pretérita época desportiva, com particular enfoque no aumento de 449.821,48 euros na área das deslocações, com vista a melhorar o quadro de participação das equipas regionais nos campeonatos nacionais regulares, para o território nacional continental e arquipélago dos Açores, bem como da atualização do apoio à atividade das SAD do futebol profissional, de acordo com a Resolução n.º 691/2024, de 5 de setembro, no valor de 264.000,00 euros.
No que concerne aos restantes valores atribuídos no PRAD 2025/2026 foram efectuados reajustamentos e atualizações, entre os vários capítulos, decorrente do mérito/demérito dos resultados obtidos na pretérita época desportiva, nomeadamente, no incremento dos apoios financeiros (apoio à atividade) das equipas que participam nas competições nacionais regulares, integradas nos capítulos III - secção I - modalidades coletivas com competição nacional e IV - secção I - modalidades individuais com competição nacional, no valor global de 392.742,32 euros,
Salienta-se de igual modo o aumento da unidade de diária na participação das equipas regionais nas competições internacionais, de 80,00 para 100,00 euros e do reforço do apoio aos atletas de alto rendimento (AAR) e aos praticantes de elevado potencial (PEP), bem como a inclusão de mais técnicos desportivos e árbitros de alto rendimento, no valor global de 21.301,83 euros.
Salienta-se de igual modo o reforço financeiro aos eventos desportivos, com escalões de formação com visitantes, no valor total de 23.611,72 euros.
Por fim, e por forma a continuar a mitigar os constrangimentos financeiros nos meses iniciais da época desportiva, o PRAD 2025/2026 determina que 50% dos valores referentes ao apoio à atividade, serão atribuídos às respetivas entidades desportivas que continuem a participar nos campeonatos nacionais regulares de equipas, em duodécimos, pagos entre Julho e Dezembro de 2026, até à outorga dos CPDD do PRAD 2026/2027, conforme previsto no capítulo XI do PRAD 2025/2026.