Imigrantes com descontos já podem aceder a regime de transição
Saiba mais sobre a nova plataforma da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA)
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) lançou, no último sábado, 25 de Janeiro, uma nova via on-line, que permitirá regularizar os imigrantes com descontos para a Segurança Social até Junho de 2024.
Esta plataforma pretende ajudar a solucionar os cerca de 400 processos pendentes, herdados do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), mais de metade dos quais resultaram de processos de Manifestação de Interesse.
Conforme noticiou o DIÁRIO, no passado dia 9 de Janeiro, na Madeira, 700 cidadãos estrangeiros aguardavam para conseguirem renovar os títulos de residência na Região.
O que mudou?
A Manifestação de Interesse – um procedimento estabelecido pela Lei de Estrangeiros de 2007 – permitia, até recentemente, que os estrangeiros que entrassem em Portugal como turistas (e estivessem em busca de trabalho ou estudos) pudessem pedir autorização de residência, encontrando-se já em território luso.
Por outras palavras, bastaria chegar com visto de turismo e começar a trabalhar para que um imigrante pudesse iniciar o processo de regularização na AIMA. Ao fim de 12 meses de descontos para a Segurança Social e Finanças e uma residência fixa em Portugal, esta figura jurídica permitiria concluir o pedido de residência, o primeiro passo para a fixação regular no país.
Com a implementação do novo Plano de Acção para as Migrações, este mecanismo foi oficialmente descontinuado.
Assim, segundo o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de Junho, qualquer estrangeiro que deseje residir em Portugal agora precisa apresentar um contrato de trabalho ou uma promessa de emprego formalizada antes de entrar no país.
Nova plataforma on-line da AIMA
Uma nota publicada no site da AIMA revela que já está disponível um novo serviço para o regime transitório.
“Esta nova funcionalidade destina-se a todas as pessoas imigrantes que não apresentaram a sua Manifestação de Interesse, mas que, antes de 4 de Junho de 2024, se inscreveram e fizeram descontos para a Segurança Social com o objectivo de completar, pelo menos, 12 meses de contribuições, enquanto trabalhadores por conta de outrem ou independentes”, clarifica a mesma nota.
Como proceder?
As pessoas imigrantes nesta situação devem:
1. Aceder à plataforma: services.aima.gov.pt
2. Clicar em “Não tenho MI, mas estou inscrito e fiz descontos para a Segurança Social antes de 4 de Junho de 2024”
3. Introduzir todos os dados solicitados, incluindo o Número de Identificação de Segurança Social (NISS)
Depois de realizarem o registo, os imigrantes serão contactadas por e-mail para efectuarem o pagamento das taxas e confirmarem o agendamento para atendimento num dos locais da Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA (EMAIMA).
Estrangeiros residentes em Portugal
Segundo o Relatório de Migração e Asilo, divulgado em Setembro, a população estrangeira residente em Portugal aumentou 33,6% em 2023, em comparação com o ano anterior, totalizando 1.044.606 os cidadãos com Autorização de Residência. Ou seja, em seis anos, mais do que duplicou o número de estrangeiros legais em Portugal, passando de 480.300 em 2017 para mais de um milhão no ano passado.
Na Madeira, os dados oficiais de 2023 davam conta de que cerca de 5% dos residentes na Região (o equivalente a 14 mil pessoas) eram estrangeiros, de 123 nacionalidades. A Direcção Regional das Comunidades e Cooperação Externa ainda não divulgou os dados referentes a 2024, mas estima-se que o número seja superior.
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Sobre a imigração proveniente do Indostão (região do Sul da Ásia onde se situam países como: Índia, Paquistão, Bangladesh, Nepal e Sri Lanka), descarregue e leia a reportagem publicada na edição impressa do DIÁRIO de 27 de Janeiro: