Direito a férias é irrenunciável
Fique a saber o que diz o Código do Trabalho
A Constituição da República Portuguesa consagra, no Artigo 59.º, o direto dos trabalhadores a férias periódicas pagas.
Trata-se de uma forma de assegurar o descanso, a recuperação física e psíquica dos trabalhadores, promovendo ainda a conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar.
Na rubrica 'Explicador' de hoje fique a saber o que determina o Código do Trabalho sobre o direito a férias.
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